Espanha vira atalho para brasileiros que querem viver legalmente em Portugal
Enquanto em solo português a naturalização por tempo de residência passará para pelo menos sete anos, no território espanhol esse prazo pode ser de apenas dois anos
PUNTO COMUNICAçãO
10/09/2025 10h48 - Atualizado há 3 horas
Público
Por Higor Ferro Esteves* A discussão em torno da alteração da lei da imigração em Portugal levanta um ponto pouco debatido, mas altamente estratégico: a entrada de imigrantes, em Portugal, através de outros países da União Europeia. Num momento em que Portugal enfrenta uma crescente escassez de mão de obra em setores estratégicos como agricultura, construção civil, restauração, saúde, tecnologia entre outros, o país vizinho, Espanha, por exemplo, surge, curiosamente, como potencial “fornecedora” de imigrantes legalizados para o mercado português. A explicação está no modelo de concessão de nacionalidade espanhola, que se mostra significativamente mais ágil e favorável para cidadãos de países ibero-americanos, como o Brasil. Enquanto em Portugal a naturalização por tempo de residência passará para um tempo mínimo de 7 anos (no caso do Brasil e países da CPLP), na Espanha esse prazo pode ser de apenas dois anos. Parte inferior do formulário O efeito prático é simples: trabalhadores imigrantes optam por residir e trabalhar para uma empresa na Espanha que, por sua vez, pode enviá-los (por tempo determinado) para Portugal. No caso dos imigrantes latino-americanos, esses podem se tornar cidadãos espanhóis em dois anos, conquistando, assim, o direito à livre circulação e ao trabalho em todo o espaço da União Europeia. Para os empregadores portugueses, esse “atalho” espanhol pode ser altamente vantajoso no curto prazo. A contratação de uma empresa espanhola para a prestação de serviço com trabalhadores destacados elimina entraves como vistos e burocracias nos processos demorados de regularização. No entanto, os riscos e prejuízos para Portugal podem ser substanciais para as finanças públicas portuguesas e para o próprio controle migratório do Estado. Trabalhadores destacados por empresas espanholas continuam, por norma, a contribuir para a segurança social na Espanha por até 24 meses, de acordo com o regulamento europeu. Na prática, Portugal se beneficia da força de trabalho, mas não arrecada as respetivas contribuições. O mesmo se aplica aos trabalhadores independentes ou prestadores de serviços que, mesmo atuando em território português, mantêm domicílio fiscal espanhol ou em outros países europeus. Resultado: perda de receita fiscal e contributiva. Adicionalmente, o fenómeno dos trabalhadores transfronteiriços ou dos chamados “nômades fiscais” levanta questões complexas sobre onde se gera riqueza e onde se deve tributar essa mesma riqueza. A mobilidade, facilitada pelas regras da União Europeia, é um direito legítimo e Portugal deve refletir sobre esse efeito na sua decisão de alteração da lei de imigração. Sob essa lógica, o Estado português perde duplamente: primeiro, ao não controlar diretamente a entrada e seleção de talentos (delegando isso, de forma tácita, ao sistema espanhol); segundo, ao não captar a contribuição fiscal e social desses profissionais, quando estes se integram plenamente no mercado de trabalho português, mesmo que seja por um tempo determinado. Este é, portanto, um caso clássico de ambivalência política. É possível que estejamos assistindo o nascimento de uma rota migratória ibérica, em que o trabalhador imigra para Espanha, adquire a residência e, em alguns casos, a nacionalidade europeia em dois anos. Posteriormente, instala-se em Portugal sem as barreiras aplicadas aos cidadãos extracomunitários. Assim, a questão que se impõe é clara: qual será o efeito econômico que a nova lei da imigração poderá trazer para Portugal? *Higor Ferro Esteves é brasileiro e mora em Portugal há 21 anos. É fundador da incubadora portuguesa Sheree e vice-presidente da Comissão Executiva da Confederação Empresarial da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CE-CPLP) Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
BRUNA RODRIGUES VALENTIM
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