A partir de segunda (15), do Ministério do Turismo, que estabelece que as diárias de hotéis no Brasil devem equivaler a 24 horas corridas – com “desconto” de até três horas na limpeza e higienização dos quartos. A medida cria um padrão nacional para o setor e impõe regras para evitar práticas consideradas abusivas, como o check-in tarde demais ou check-out muito cedo.
Apesar da duração fixa da diária, os hotéis poderão manter um intervalo de até três horas entre o horário de saída de um hóspede e a entrada do próximo, que será destinado à limpeza e organização do quarto. Essas três horas são “descontadas” do tempo de 24 horas da diária, ou seja, os hóspedes poderão usar efetivamente o quarto por 21 horas no check in.
“Antes dessa norma, não havia qualquer regra fixa. Cada hotel estabelecia seus horários livremente, o que permitia práticas consideradas abusivas. Agora, o intervalo não pode ultrapassar três horas, mas eles continuam livres para determinar o horário de entrada e de saída”, afirma Felipe Lima, coordenador da área de Direito do Consumidor do Silveiro Advogados.
Na prática
Pelo novo regulamento, se o hotel determinar check-out ao meio-dia, por exemplo, o check-in do próximo hóspede não poderá ocorrer depois das 15h. A regra garante que o valor pago corresponda efetivamente a 24 horas de uso potencial da unidade de hospedagem.
No entanto, plataformas de aluguel por temporada, como Airbnb, não estão submetidas à portaria. “A norma vale apenas para meios de hospedagem regulamentados, como hotéis, hostels e pousadas”, comentou João Marcelo Raupp, advogado na área de Direito do Consumidor do Silveiro Advogados.
Se o consumidor perceber que o hotel reduziu o período efetivo da diária, poderá registrar reclamação em órgãos como Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e no próprio Ministério do Turismo, responsável pela fiscalização. “Contudo, em casos concretos, a via judicial continua sendo a alternativa mais efetiva”, completa Raupp.
Early check-in ganha previsão formal
A nova portaria do Ministério do Turismo também formaliza práticas já comuns no setor, como o early check-in e o late check-out. Agora, os hotéis podem permitir que o hóspede entre antes do horário padrão ou permaneça além do horário previsto, mediante cobrança de tarifa adicional.
A norma traz ainda uma novidade: o hóspede pode dispensar os serviços de arrumação, higiene e limpeza. “A portaria não faz qualquer ressalva quanto ao momento para o pedido da dispensa e não especifica claramente se seria apenas durante a estadia ou também no momento do check in”, indica Raupp.
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JOÃO VITOR RUVOLO NAVARRO
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