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CFTA enfrenta onda de ações judiciais por negativa irregular de registros profissionais

 

O Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA), presidido por Mário Limberger, tem enfrentado um número crescente de questionamentos judiciais relacionados à sua atuação no processo de registro de profissionais recém-formados. Uma busca rápida pelos sistemas dos tribunais brasileiros revela mais de 300 ações em tramitação contra a entidade, que vem sendo condenada sistematicamente a pagar indenizações por danos morais que variam entre R$ 2 mil e R$ 12 mil reais, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

Extrapolação de competências

O principal ponto de controvérsia reside na postura do CFTA ao analisar pedidos de registro profissional. Segundo decisões judiciais recentes, o Conselho tem atuado como fiscalizador de cursos técnicos oferecidos por instituições de ensino em todo o país, função que não está prevista em suas atribuições legais.

A Lei nº 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, estabelece claramente que compete ao órgão “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional” da categoria. No entanto, a legislação não confere ao CFTA poderes para avaliar ou questionar a validade de diplomas emitidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e autorizadas pelos Conselhos Estaduais de Educação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento sobre o tema, estabelecendo que “aos conselhos profissionais, de forma geral, cabem tão somente a fiscalização e o acompanhamento das atividades inerentes ao exercício da profissão, o que certamente não engloba nenhum aspecto relacionado à formação acadêmica”.

Profissionais prejudicados

Técnicos agrícolas que concluíram seus cursos em instituições devidamente credenciadas e com diplomas registrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) têm tido seus pedidos de registro negados pelo CFTA, com base em resoluções internas do próprio Conselho.

A situação tem gerado prejuízos significativos aos profissionais, que ficam impedidos de exercer a profissão para a qual se qualificaram, perdem oportunidades de emprego e não podem participar de concursos públicos na área. Muitos relatam meses de espera e tentativas frustradas de resolver a questão administrativamente, sem sucesso.

Nas decisões judiciais favoráveis aos profissionais, os magistrados têm destacado que, enquanto os diplomas não forem invalidados pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino, o registro profissional deve ser efetivado. Tribunais de diferentes regiões do país têm reconhecido o direito líquido e certo dos técnicos formados, determinando que o CFTA proceda aos registros e condenando a entidade por danos morais.

Estrutura familiar e conflito de interesses

O volume expressivo de processos judiciais tem gerado impacto financeiro significativo para o CFTA. Além das indenizações pagas aos profissionais prejudicados, a autarquia precisa manter uma estrutura jurídica robusta para responder às centenas de ações em tramitação, arcando com custas processuais e honorários advocatícios quando condenada.

Esses recursos saem do orçamento do Conselho, que é mantido principalmente pelas anuidades pagas pelos profissionais já registrados. A situação levanta questionamentos sobre a gestão dos recursos da categoria, que poderiam ser direcionados para ações de valorização profissional, capacitação e fiscalização efetiva do exercício da profissão.

Um aspecto que tem chamado atenção e gerado desconforto entre os profissionais da categoria é a estrutura familiar que permeia a gestão do CFTA. Conforme publicação no Diário Oficial da União de 2 de março de 2020, Márcio Limberger, filho do presidente Mário Limberger, foi nomeado para o cargo de Superintendente Administrativo do Conselho, com salário de nível 49, o mais alto da tabela salarial do órgão.

Segundo informações disponíveis no próprio site oficial do CFTA, Márcio Limberger atua como assessor jurídico da entidade. Essa configuração cria um cenário no mínimo questionável: quanto mais o CFTA nega registros profissionais de forma irregular, mais processos judiciais são movidos contra a autarquia. Consequentemente, maior é a demanda por serviços jurídicos para defender o Conselho em juízo, justificando a manutenção de uma estrutura jurídica robusta e bem remunerada.

Em outras palavras, a postura restritiva e ilegal do CFTA, que tem resultado em centenas de ações judiciais, acaba por beneficiar diretamente a estrutura interna do próprio Conselho, uma vez que legitima gastos elevados com o corpo jurídico, custeados pelas anuidades dos profissionais registrados que pagam suas contribuições em dia.

Profissionais da categoria têm manifestado indignação nas redes sociais, questionando se não haveria um interesse velado em manter o fluxo de litígios judiciais, já que isso garante demanda de trabalho para a área jurídica do Conselho. “Parece que quanto mais eles negam registros, mais processos existem, e mais justificativa há para gastar nosso dinheiro com advogados”, comentou um técnico agrícola registrado após determinação judicial, que preferiu não se identificar.

Mário Limberger, que além de presidir o CFTA também está à frente da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), não se pronunciou publicamente sobre o volume de ações judiciais, as condenações acumuladas pela entidade, ou sobre a nomeação de seu filho para um dos cargos mais bem remunerados do Conselho.

A gestão atual tem sido marcada por essa postura de questionamento sistemático de diplomas emitidos por instituições de ensino, o que contrasta com a função primordial dos conselhos profissionais de fiscalizar o exercício da profissão, não a formação acadêmica. Enquanto isso, os recursos da categoria continuam sendo drenados para custear uma batalha judicial que poderia ser evitada com o simples cumprimento da legislação vigente.

Denúncia ao Ministério Público Federal

A atuação do CFTA também chamou a atenção de outras entidades. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) formalizou representação ao Ministério Público Federal (MPF) denunciando possíveis irregularidades na edição de resoluções pelo CFTA e suposta usurpação de atribuições.

O MPF acolheu a representação e instaurou o Inquérito Civil n.º 1.16.000.002862/2021-94 para apurar as denúncias. Segundo o despacho do procurador Paulo José Rocha Junior, do 18º Ofício da Procuradoria da República do Distrito Federal, a investigação busca verificar se houve ilegalidade na edição de 36 normativos sem a devida composição do conselho deliberativo do CFTA.

O documento do MPF aponta que “a diretoria executiva do CFTA editou regimento interno provisório em janeiro de 2020, estabelecendo que enquanto não ocorressem as eleições a diretoria exerceria as atribuições que seriam do conselho deliberativo”. Embora eleições tenham sido realizadas em 2022, as resoluções editadas anteriormente não teriam sido submetidas ao Plenário para validação.

O procurador federal destacou ainda que as irregularidades podem configurar “simultaneamente, condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa e ilícito penal”, determinando o encaminhamento do caso aos Ofícios de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa.

Posicionamento do CFT

O presidente do CFT, Solomar Rockembach, reafirmou o compromisso da entidade com a defesa da sociedade e a valorização profissional. “Desde 2019 o CFT tem Plenário constituído e neste lapso temporal já foram editadas dezenas de resoluções que definem as atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais. Cabe ao conselho dos técnicos industriais registrar os profissionais habilitados, normatizar e fiscalizar o exercício legal da profissão”, esclareceu o dirigente.

Jurisprudência consolidada

A análise de decisões judiciais recentes demonstra um padrão de entendimento favorável aos profissionais. Varas Federais de diferentes estados, incluindo São Paulo, Mato Grosso, Santa Catarina e Paraná, têm proferido sentenças determinando que o CFTA proceda aos registros profissionais e condenando a entidade por danos morais.

Os magistrados têm fundamentado suas decisões no princípio constitucional da livre iniciativa profissional, na competência exclusiva do MEC para autorizar e fiscalizar cursos técnicos, e na jurisprudência consolidada do STJ sobre os limites de atuação dos conselhos profissionais.

A situação evidencia a necessidade urgente de revisão dos procedimentos adotados pelo CFTA e levanta questionamentos sérios sobre a condução da gestão atual. As decisões tomadas pela diretoria têm gerado prejuízos tanto aos profissionais da categoria, que ficam impedidos de trabalhar mesmo após concluírem seus cursos regularmente, quanto aos cofres do próprio Conselho, comprometendo recursos que deveriam ser destinados à valorização e ao desenvolvimento da profissão de técnico agrícola no Brasil, não ao financiamento de litígios evitáveis que parecem beneficiar apenas a estrutura interna da própria entidade.

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
SANDRO FRAGA LUIZ
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