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Validação empréstimo consignado eSocial: Entenda

A partir de outubro de 2025, o eSocial passa a exigir validação para o desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento vinculado ao Programa Crédito do Trabalhador. A nova regra se aplica inicialmente às empresas do segundo grupo do eSocial.

Validação do desconto será feita no evento S-1210

A validação será realizada quando o empregador declarar um desconto de empréstimo consignado no evento S-1210. O sistema exigirá que haja correspondência com os dados do evento S-5002, que detalha os descontos e remunerações do trabalhador. Sem essa validação cruzada, o envio será rejeitado.

Aplicação da nova exigência

A medida vale para valores descontados com base no Programa Crédito do Trabalhador, que autoriza empréstimos com pagamento via desconto em folha. O empregador deve garantir que os dados declarados estejam corretamente preenchidos e alinhados entre os eventos mencionados.

Consequências do envio incorreto

Empresas que não seguirem o novo padrão podem enfrentar erros no fechamento da folha de pagamento. O descumprimento da exigência pode impactar o envio de informações obrigatórias e comprometer obrigações acessórias junto aos órgãos federais.

Cronograma de implantação

A exigência começa a valer a partir da folha de pagamento de outubro de 2025 para o segundo grupo do eSocial. A Receita Federal ainda irá divulgar o calendário de implantação para os demais grupos.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Andres Lustosa Oliveira
contato@contabilidadecidada.com.br

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