STJ cria figura do “inventariante digital” para gerir dados de falecidos
A decisão foi tomada pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.124.424, relatado pela ministra Nancy Andrighi
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29/09/2025 07h06 - Atualizado há 4 horas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou, em 10 de setembro de 2025, a figura do inventariante digital, responsável por administrar contas, dados e perfis de pessoas falecidas. A decisão foi tomada pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.124.424, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
O inventariante passa a gerir também bens digitais, como senhas de e-mails, redes sociais, arquivos em nuvem e até ativos financeiros. Para a ministra, a vida virtual já integra o patrimônio e precisa ser considerada em inventários.
A maioria dos ministros acompanhou a relatora. Votaram a favor Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu.
“O inventariante digital pode contribuir para a pacificação de conflitos e para a preservação da memória do falecido”, disse Marcos Ehrhardt Jr., vice-presidente da Comissão Nacional de Tecnologia do IBDFAM.
Em Rio Preto, o advogado Leon Fagiani, da Apeti, avaliou a medida como necessária. “Boa parte da vida das pessoas está armazenada em plataformas digitais. A decisão do STJ é uma atualização porque estabelece parâmetros claros sobre quem deve gerir dados, perfis e ativos digitais após o falecimento”, afirmou.
A decisão deve orientar tribunais em todo o país, que passam a considerar também os bens digitais nos processos de sucessão.
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Henrique Fernandes
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