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Arbitragem imobiliária e construção civil cresce na Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP garantindo resolução ágil de conflitos milionários

Com a proposta administrar conflitos empresariais, resultando na melhoria do ambiente de negócios e segurança jurídica para a sociedade empresarial, CEMAAC apresenta dois cases de sucesso milionários solucionados em tempo recorde

EVANISE MOREIRA
23/09/2025 13h37 - Atualizado há 4 horas
Arbitragem imobiliária e construção civil cresce na Câmara de Mediação e Arbitragem da ACSP garantindo
Foto: Freepik
Inaugurada há quatro anos, a Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem (CEMAAC), órgão de solução de conflitos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem como proposta administrar conflitos empresariais, resultando na melhoria do ambiente de negócios e segurança jurídica para a sociedade empresarial, apresenta dois cases de sucesso milionários solucionados em tempo recorde.

Em pouco tempo de atuação a CEMAAC já se consolidou como referência em resolução célere e eficaz em disputas empresariais complexas, principalmente nas áreas de imobiliárias e construção civil. Um exemplo disso é um litígio na área imobiliária, que refere a uma incorporação com dois investidores que aportaram recursos no empreendimento e o prazo foi descumprido e outro em um contrato de aquisição para implantação de um empreendimento imobiliário.

Francisco Maia, árbitro da CEMAAC em ambos os casos, explica que “existem instrumentos eficazes na arbitragem e a câmara de arbitragem foi extremamente ágil em nomear o árbitro de emergência para maior celeridade em um desses casos”, comenta.  

“Esses dois casos têm uma importância muito significativa para nós por se tratar de conflitos extremamente complexos tanto de natureza jurídica, quanto financeira. É importante ressaltar que a CEMAAC possui um corpo de árbitros altamente técnico e com amplo conhecimento nesse mercado, além de uma Secretaria de Procedimento muito qualificada, por isso, conseguimos atuar nesses procedimentos de forma eficiente e célere”, declara Renan Luiz Silva, superintendente da ACSP.

Case 1
As partes celebraram contrato em que os Requerentes investiriam R$ 1.872.000,00 em troca de 19 salas comerciais, com conclusão das obras em 48 meses, o que não ocorreu. Apesar do valor ter sido integralmente pago, os Requeridos alegaram ilegitimidade do fiador e ausência de inadimplemento. A crise econômica de 2013-2014 também foi mencionada. A sentença arbitral rejeitou as alegações dos Requeridos, reconheceu a legitimidade do fiador e determinou a devolução integral do valor investido. A arbitragem, conduzida pela CEMAAC, foi concluída em cinco meses, envolvendo R$ 7,9 milhões.

Case 2
O segundo caso trata de uma arbitragem de emergência envolvendo um contrato de compra e venda de imóveis de R$ 60 milhões, firmado para a construção de um centro esportivo. A Requerida se comprometeu a transferir 90.000 m² à Requerente e investir R$ 13,6 milhões na obra, reservando parte do terreno para sua sede. Apesar do contrato ter sido inicialmente cumprido, dificuldades surgiram em 2024 com a nova diretoria da Requerida. A Requerente buscou, em arbitragem, a condenação ao cumprimento contratual, aplicação de multa e reembolso de custas. A sentença arbitral julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a Requerida a arcar com 50% das despesas do procedimento.

Este caso, em especial, por meio do procedimento arbitral de emergência teve duração de 35 dias, quando foram atendidos os pedidos liminares de execução imediata e preservados aqueles que poderiam gerar danos irreversíveis. Vale destacar que essa arbitragem permanece em andamento. Mas nessa primeira fase de resolução já é considerado um case de sucesso pela celeridade da ação.

Parceria com o Secovi
Em se tratando de dois cases do segmento imobiliário, os resultados obtidos em um tempo tão curto, comprovam a expertise da CEMAAC nessa área. Além disso, este ano a ACSP, por meio da CEMAAC, firmou parceria com o Secovi-SP como Câmara de Mediação e Arbitragem oficial da entidade, para a realização de todos os conflitos dos filiados do Secovi-SP. Sendo assim, esses casos corroboram para a chancela da CEMAAC na resolução de conflitos de forma mais célere.

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EVANISE DE CASSIA MOREIRA SANTOS
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