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Novas regras de check-in e check-out entram em vigor e ampliam transparência na hospedagem

Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) a nova portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem em todo o Brasil. A medida passa a valer para hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues, flats e apart-hotéis registrados sob CNAE e traz mudanças relevantes na forma como a diária é calculada e comunicada ao consumidor, reforçando direitos do hóspede e padronizando práticas do setor.

A principal alteração é a definição oficial da diária como um período de 24 horas. Dentro desse intervalo, o estabelecimento deve garantir ao menos 21 horas efetivas de uso da acomodação. O tempo destinado à limpeza, higienização e organização do quarto, limitado a até três horas, passa a estar incluído na diária, sem cobrança adicional. A norma busca corrigir distorções comuns no mercado, como estadias curtas cobradas como diária integral, mesmo quando o hóspede entrava no fim do dia e precisava sair logo pela manhã.

Os meios de hospedagem continuam livres para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas passam a ter a obrigação de informar essas condições de forma clara e antecipada. Os horários devem constar no site do estabelecimento, nas plataformas de reserva, no voucher ou no ato da contratação. A omissão ou comunicação incompleta pode ser caracterizada como falha na prestação do serviço.

Para a especialista em turismo Santuza Macedo, a nova regra representa um avanço importante na relação entre consumidor e hotelaria. “Essa portaria traz previsibilidade para o hóspede. Antes, muita gente só descobria os horários e eventuais cobranças extras no momento da chegada, depois de uma viagem cansativa. Agora, a informação precisa estar clara desde a reserva, o que evita conflitos e frustrações”, afirma.

A norma também mantém a possibilidade de cobrança por early check-in ou late check-out, desde que haja disponibilidade e que as condições e valores sejam informados previamente. A cobrança não pode comprometer o tempo mínimo necessário para limpeza da acomodação. “O que muda é o fim da taxa surpresa. O hotel pode cobrar, mas precisa avisar antes. Isso traz equilíbrio para a relação”, explica Santuza.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade do registro digital do hóspede por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico. A mudança substitui o preenchimento manual em papel e abre espaço para pré-check-in on-line, uso de QR Code ou links digitais, reduzindo filas e burocracia na recepção. Segundo a especialista, além de agilizar o atendimento, a digitalização aumenta a segurança das informações e facilita eventuais contestações.

As novas regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por temporada em plataformas digitais, como casas e apartamentos. Nesses casos, continuam valendo os termos definidos diretamente entre locador e hóspede, o que exige atenção redobrada às cláusulas do contrato e às regras do anúncio.

Com a proximidade das festas de fim de ano e das férias de janeiro, Santuza recomenda que o consumidor redobre os cuidados antes de fechar a reserva. “É fundamental conferir horários de entrada e saída, entender se a limpeza está incluída na diária e verificar se há cobrança para entrada antecipada ou saída tardia. Se surgir uma taxa não informada previamente, o hóspede pode questionar e buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor”, orienta.

Para a especialista, a portaria profissionaliza o setor e beneficia ambas as partes. “O hotel ganha segurança jurídica e padronização. O consumidor ganha clareza e previsibilidade. É uma mudança necessária para um mercado que cresce e recebe cada vez mais viajantes”, conclui.

Sobre Santuza Macedo:

Santuza Macedo é empreendedora e especialista em turismo e CEO da Diamond Viagens, possui vasta experiência internacional, atuou em Orlando (EUA), se especializou em Disney, com foco em experiências personalizadas para turistas brasileiros. Hoje, promove pacotes, roteiros e excursões nacionais e internacionais, além de oferecer assessoria para quem deseja ir para a Disney.

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
PAULO NOVAIS PACHECO
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