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Condomínios ainda podem proibir pets?

 
Síndica Juliana Moreira esclarece o que diz a lei e aponta caminhos para equilibrar direitos e boa convivência
Com o crescente número de animais de estimação — o Brasil é o 3° país em número de pets em casa — a presença de pets em condomínios esbarra em dúvidas entre moradores e síndicos. Juliana Moreira, especialista em gestão condominial, comenta os limites legais e os desafios práticos dessa convivência, sempre respeitando a norma e promovendo o bem-estar coletivo.
Ao que se sabe, a proibição total é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que é vedado às convenções condominiais proibirem genericamente animais domésticos, a menos que haja comprovação concreta de risco à segurança, higiene e sossego dos demais moradores. Faz-se valer também o artigo 1.228 do Código Civil (“direito de usar e fruir da propriedade”) e o artigo 19 da Lei dos Condomínios (4.591/64), que resguardam o direito de cada condômino à sua unidade.

O que o condomínio pode fazer?  Embora não possa proibir pets, o condomínio tem legitimidade para estabelecer regras de convivência, como:

– Uso obrigatório de coleira, focinheira ou guia em elevadores e corredores;
– Definição de horários ou rotas para circulação dos animais;
– Limites de barulho, higiene e cuidados com excrementos;
– Multas em casos de perturbação, agressividade ou negligência.

Essas normas devem constar no regimento interno e ser aprovadas em assembleia, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.

Juliana Moreira orienta: bom senso, regras claras e diálogo. “Impedir totalmente a presença de pets dentro das unidades privadas é ilegal e fere o direito de propriedade. O condomínio só pode agir quando há risco, seja de barulho excessivo, sujeira ou agressividade. A regra é conviver com equilíbrio”, afirma Juliana.

Ela também recomenda:

– Ter um regimento interno claro, que especifique onde o pet pode circular, com quais equipamentos e em quais horários;
– Promover comunicação ativa com os moradores, com avisos em murais, aplicativos e grupos sobre regras e penalidades;
– Aplicar punições graduais, com advertência, multa e, se necessário, exigência de medidas corretivas.

“O síndico precisa agir como mediador, garantindo os direitos dos tutores, mas também protegendo o sossego de quem não convive bem com animais. Com diálogo, é possível chegar ao meio-termo”, completa.

O condomínio pode agir com mais rigor em casos específicos, como:

– Latidos persistentes em horários inapropriados;
– Acúmulo de sujeira ou mau cheiro;
– Agressividade que represente risco a outros moradores ou animais.

De acordo com a profissional, o condomínio pode aplicar multas, exigir adestramento, limitar circulação e, em último caso, recorrer ao Judiciário para garantir a segurança coletiva.

Segundo Juliana Moreira, os caminhos para uma convivência harmoniosa exige boas práticas como:

– Criar regras claras e acessíveis no regimento interno;
– Realizar assembleias e comunicar decisões de forma transparente;
– Fiscalizar com moderação e bom senso;
– Educar constantemente os moradores, incentivando responsabilidade e empatia.

“Com regras bem definidas e participação ativa dos moradores, é possível garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todos com ou sem pets”, finaliza Juliana.

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JOÃO LUCIANO SILVA DA COSTA
joaolucianosilvadacosta29@gmail.com

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