
O que o condomínio pode fazer? Embora não possa proibir pets, o condomínio tem legitimidade para estabelecer regras de convivência, como:
– Uso obrigatório de coleira, focinheira ou guia em elevadores e corredores;
– Definição de horários ou rotas para circulação dos animais;
– Limites de barulho, higiene e cuidados com excrementos;
– Multas em casos de perturbação, agressividade ou negligência.
Essas normas devem constar no regimento interno e ser aprovadas em assembleia, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.
Juliana Moreira orienta: bom senso, regras claras e diálogo. “Impedir totalmente a presença de pets dentro das unidades privadas é ilegal e fere o direito de propriedade. O condomínio só pode agir quando há risco, seja de barulho excessivo, sujeira ou agressividade. A regra é conviver com equilíbrio”, afirma Juliana.
Ela também recomenda:
– Ter um regimento interno claro, que especifique onde o pet pode circular, com quais equipamentos e em quais horários;
– Promover comunicação ativa com os moradores, com avisos em murais, aplicativos e grupos sobre regras e penalidades;
– Aplicar punições graduais, com advertência, multa e, se necessário, exigência de medidas corretivas.
“O síndico precisa agir como mediador, garantindo os direitos dos tutores, mas também protegendo o sossego de quem não convive bem com animais. Com diálogo, é possível chegar ao meio-termo”, completa.
O condomínio pode agir com mais rigor em casos específicos, como:
– Latidos persistentes em horários inapropriados;
– Acúmulo de sujeira ou mau cheiro;
– Agressividade que represente risco a outros moradores ou animais.
De acordo com a profissional, o condomínio pode aplicar multas, exigir adestramento, limitar circulação e, em último caso, recorrer ao Judiciário para garantir a segurança coletiva.
Segundo Juliana Moreira, os caminhos para uma convivência harmoniosa exige boas práticas como:
– Criar regras claras e acessíveis no regimento interno;
– Realizar assembleias e comunicar decisões de forma transparente;
– Fiscalizar com moderação e bom senso;
– Educar constantemente os moradores, incentivando responsabilidade e empatia.
“Com regras bem definidas e participação ativa dos moradores, é possível garantir um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todos com ou sem pets”, finaliza Juliana.
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JOÃO LUCIANO SILVA DA COSTA
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