O Tribunal do Júri condenou os quatro réus acusados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Foram sentenciados por dolo eventual, ou seja, quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar, os dois sócios da boate —Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann— e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira —o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.
As penas foram lidas pelo juiz Orlando Faccini Neto, mas não na íntegra, sendo o resultado anexado na totalidade no processo. Ele considerou “elevada a culpabilidade dos réus”.
As penas foram definidas assim:
- Elissandro Spohr – 22 anos e seis meses de prisão
- Mauro Hoffmann – 19 anos e seis meses de prisão
- Luciano Bonilha – 18 anos de prisão
- Marcelo de Jesus – 18 anos de prisão
Ainda cabe recurso, mas o regime inicial é fechado. O juiz havia pedido a prisão imediata, com dispensa de algemas, para que eles “fossem conduzidos com toda a dignidade” para a cadeia, mas em seguida recebeu um habeas corpus preventivo, feito pela defesa de Spohr, e suspendeu a execução da sentença para todos os condenados, por entender que deveria ser estendido o benefício a todos igualmente.