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Reunidos no XIV Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), realizado entre os dias 3 e 5 de setembro na capital paraibana, advogadas e advogados criminalistas de todo o país aprovaram, por aclamação, a “Carta de João Pessoa da Advocacia Criminal Brasileira”, documento que reafirma os compromissos históricos da categoria com a defesa da liberdade, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito.
O evento reuniu mais de 800 participantes e confirmou-se como um marco para o fortalecimento da advocacia criminal em âmbito nacional. Entre os participantes, estiveram os maiores nomes da advocacia criminal do país, advogadas e advogados de todas as regiões, além de representantes da OAB e do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Junior, que reforçaram a relevância do encontro. A programação e os melhores momentos do evento podem ser conferidos pelo canal da Abracrim no Youtube: https://www.youtube.com/@Abracrim/featured
A carta, construída coletivamente ao longo do encontro e aprovada pelo plenário, destaca que a trajetória da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) se confunde com a própria consolidação da Constituição Cidadã de 1988, que reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça.
Entre os principais pontos, o texto ressalta:
-A necessidade de fortalecimento da Advocacia Criminal como baluarte contramajoritário na defesa das garantias fundamentais, em especial diante de novos cenários que envolvem tecnologias digitais, criminalidade econômica complexa e riscos de retrocessos autoritários.
-A importância do letramento digital, sobretudo na análise de provas eletrônicas, de forma a equilibrar inovação e garantismo.
-A consolidação da investigação defensiva como instrumento de paridade de armas e a necessidade de evitar abusos na negociação penal e na justiça consensual.
-A defesa do Tribunal do Júri como cláusula pétrea da Constituição, com a garantia da plenitude de defesa.
-A crítica à desumanidade do sistema prisional brasileiro, marcado por superlotação e violações sistemáticas de direitos.
-O reconhecimento do papel transformador da Jovem Advocacia e do protagonismo da Abracrim Mulher na luta contra a misoginia no sistema de justiça.
-O compromisso inegociável com a diversidade, o combate a todas as formas de preconceito e a valorização da voz dos grupos historicamente silenciados.
-A defesa intransigente das prerrogativas profissionais, entendidas como garantia não apenas da advocacia, mas da própria sociedade.
O documento também alerta contra a criminalização da advocacia, considerada “abjeta” e incompatível com um processo penal democrático. “Defender advogados e advogadas é defender a própria democracia”, registra o texto.
A carta foi aprovada em votação plenária e recebeu o endosso da Presidência e Diretoria da Abracrim, das diretorias estaduais, do Conselho Nacional da Advocacia Criminal e da Ouvidoria Nacional.
“O processo penal é o termômetro civilizatório por excelência, e a advocacia criminal é condição imprescindível para a preservação das garantias constitucionais”, conclui a Carta de João Pessoa.
Veja o texto na integra:
CARTA DE JOÃO PESSOA DA ADVOCACIA CRIMINAL BRASILEIRA
As Advogadas e Advogados criminalistas brasileiros, congregados no “XIV EBAC – Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal”, realizado em João Pessoa/PB, em comunhão de propósitos, espíritos, ideias e ideais, sob a mesma bandeira da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – nos dias 03, 04 e 05 de setembro de 2025, em uníssono proclamam:
- A gênese e trajetória da ABRACRIM caminha em sinergia com nossa Constituição Cidadã de 1988, que erigiu a Advocacia como função essencial à justiça e sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Celebramos, neste encontro, a maturidade de uma entidade que se renova continuamente e que permanece firme no seu compromisso fundacional de defesa intransigente da liberdade, dos direitos humanos e do protagonismo da advocacia criminal na sociedade brasileira.
- A Advocacia Criminal é baluarte contramajoritário na defesa das garantias fundamentais e sua relevância se amplia diante de novos e sensíveis cenários como: a expansão das tecnologias digitais e novos desafios em termos de segurança pública e direitos individuais; o paulatino incremento da complexidade da criminalidade econômica e a necessidade de permanente vigilância contra retrocessos autoritários e arbítrios estatais.
- O letramento digital representa hoje uma imperiosidade central à atuação na Advocacia Criminal. O manejo e interpretação de provas digitais no processo penal exigem não apenas técnica apurada, mas também consciência sobre seus limites, riscos e intrínseco potencial de violação de direitos. A ABRACRIM defende um modelo que combine inovação com garantismo, de modo a impedir que a tecnologia se transforme em um fim em si mesma, sob uma perspectiva de um tecnicismo acrítico e desvirtuado do propósito derradeiro de auxílio à atividade humana que novas ferramentas podem proporcionar.
- A investigação defensiva consolida-se como instrumento de consecução da paridade de armas e efetividade da ampla defesa. Ao mesmo tempo e por seu turno, o fortalecimento da negociação penal e da justiça consensual deve ser construído sob esse almejado panorama de paridade de armas, evitando que assimetrias gerem celebrações de acordos perniciosos, construídos sob a chantagem de prisões sem fundamentos ou de condenações sem lastro.
- O Tribunal do Júri, instituição democrática por excelência, é cláusula pétrea de nossa ordem constitucional. A teoria e a prática do júri exigem não apenas preparo técnico, mas excelência retórica, sensibilidade estratégica e, não menos importante, respeito à extensão da plenitude de defesa como direito fundamental do réu no âmbito do Júri popular.
- A dialética em seara processual, só se materializa em sua integral potência sob o alicerce do conhecimento do julgador. Há que se conhecer os parâmetros decisórios do magistrado, quem ele é, como pensa e como constrói seu ideário e visão de mundo. Juízes sem rostos solapam a possibilidade da identidade e individualidade que são pressupostos do princípio do juiz natural. Nunca é demais recordar que a deusa romana Justitia, em sua forma de representação e denso simbolismo, usava uma venda, jamais uma máscara.
- A criminalidade econômica, com idiossincrasias em suas dinâmicas de concretização e conformação dogmática, demanda valências e conhecimentos notadamente específicos. Iniciativas da ABRACRIM de aperfeiçoamento de seus associados e associadas têm formado uma advocacia que nos quatro cantos do país é capaz de performar com excelência no microcosmo do direito penal empresarial e enfrentar com apurada técnica novas formas de arbítrios que se revelam em mega operações e complexos processos afeitos à macrocriminalidade.
- A realidade da execução penal brasileira é um abismo dantesco que escancara o descompasso entre os dispositivos de nosso ordenamento e a práxis de nossos presídios. O perverso, irracional e inconstitucional estado de coisas do sistema penitenciário brasileiro perdura. A superlotação carcerária, a hiperinflação de prisões cautelares e toda sorte de condições indignas do sistema prisional desfiguram nosso Estado de Direito. A ABRACRIM seguirá irresignada, denunciando e combatendo tais práticas, bem como oferecendo o suporte às demandas de seus associados e associadas que militam na execução penal.
- A Jovem Advocacia é nosso vetor de transformação rumo a um novo horizonte possível no sistema criminal. Sobre os ombros de gigantes, inspirados em seus fundadores, uma nova safra da advocacia criminal surge pujante. A ABRACRIM reconhece o protagonismo das novas gerações e assume o compromisso de lhes assegurar espaço, voz e condições para que assumam a missão intergeracional de proteção a direitos e garantias da Advocacia Criminal e de toda sociedade brasileira.
- A ABRACRIM Mulher é farol de resistência contra a misoginia que atinge o sistema de justiça criminal. A proteção das mulheres de nossa sociedade contra todas as formas de violência é missão de relevo de nossa entidade, assim como conferir o protagonismo necessário e alvissareiro das advogadas criminalistas, artífices de um panorama mais igualitário e inclusivo em nosso sistema de Justiça.
- O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito são pilares inafastáveis da ABRACRIM. A defesa do Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pela defesa de grupos vulnerabilizados sob as mais diversas formas e processos históricos de opressão. Mais do que dar voz, é nossa missão fazer ecoar o verbo daqueles que sempre foram silenciados.
- Somos advogadas e advogados criminalistas. A nossa escrita e nossa voz – que transmutam nossas ideias, teses, coragem e galhardia – são os instrumentos basilares de nossa profissão. Em defesa de nossa voz, afirmamos que o direito à sustentação oral é bandeira que seguiremos carregando incansavelmente.
- Como é, sempre foi e sempre será, a ABRACRIM é guardiã das prerrogativas advocatícias, cujo cariz se reveste de especial relevância na seara da Advocacia Criminal. Toda violação de prerrogativas representa não apenas afronta a um advogado ou advogada, mas ataque direto à Advocacia, à Constituição e à sociedade.
- Reiteramos que o processo penal é o termômetro civilizatório por excelência e a atuação da advocacia criminal é condição imprescindível a um processo civil democrático. A criminalização da Advocacia é abjeta e será combatida duramente, diuturnamente e com todo afinco por nossa instituição. Com clareza, tranquilidade e absoluta convicção afirmamos em alto e bom som: Defender advogados e advogadas é defender a própria democracia.
Colocada em votação, foi aprovada pelo Plenário. A Presidência, Diretoria, Presidências, Diretorias Estaduais, Conselho Nacional da Advocacia Criminal e Ouvidoria Nacional agradecem a presença de todas advogadas e todos os advogados que se irmanam neste 14º EBAC.
João Pessoa, 05 de setembro de 2025
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CAIO FERREIRA PRATES
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