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“Carta de João Pessoa da Advocacia Criminal Brasileira” reafirma papel da Advocacia Criminal na defesa da democracia

Documento que reafirma os compromissos históricos da categoria com a defesa da liberdade, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito

FERREIRA ANTUNES
12/09/2025 16h34 - Atualizado há 4 horas
“Carta de João Pessoa da Advocacia Criminal Brasileira” reafirma papel da Advocacia Criminal na defesa da
Divulgação

 

Reunidos no XIV Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), realizado entre os dias 3 e 5 de setembro na capital paraibana, advogadas e advogados criminalistas de todo o país aprovaram, por aclamação, a “Carta de João Pessoa da Advocacia Criminal Brasileira”, documento que reafirma os compromissos históricos da categoria com a defesa da liberdade, dos direitos humanos e do Estado Democrático de Direito. 

O evento reuniu mais de 800 participantes e confirmou-se como um marco para o fortalecimento da advocacia criminal em âmbito nacional. Entre os participantes, estiveram os maiores nomes da advocacia criminal do país, advogadas e advogados de todas as regiões, além de representantes da OAB e do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Junior, que reforçaram a relevância do encontro. A programação e os melhores momentos do evento podem ser conferidos pelo canal da Abracrim no Youtube: https://www.youtube.com/@Abracrim/featured

A carta, construída coletivamente ao longo do encontro e aprovada pelo plenário, destaca que a trajetória da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) se confunde com a própria consolidação da Constituição Cidadã de 1988, que reconheceu a advocacia como função essencial à Justiça.

Entre os principais pontos, o texto ressalta:

-A necessidade de fortalecimento da Advocacia Criminal como baluarte contramajoritário na defesa das garantias fundamentais, em especial diante de novos cenários que envolvem tecnologias digitais, criminalidade econômica complexa e riscos de retrocessos autoritários.

-A importância do letramento digital, sobretudo na análise de provas eletrônicas, de forma a equilibrar inovação e garantismo.

-A consolidação da investigação defensiva como instrumento de paridade de armas e a necessidade de evitar abusos na negociação penal e na justiça consensual.

-A defesa do Tribunal do Júri como cláusula pétrea da Constituição, com a garantia da plenitude de defesa.

-A crítica à desumanidade do sistema prisional brasileiro, marcado por superlotação e violações sistemáticas de direitos.

-O reconhecimento do papel transformador da Jovem Advocacia e do protagonismo da Abracrim Mulher na luta contra a misoginia no sistema de justiça.

-O compromisso inegociável com a diversidade, o combate a todas as formas de preconceito e a valorização da voz dos grupos historicamente silenciados.

-A defesa intransigente das prerrogativas profissionais, entendidas como garantia não apenas da advocacia, mas da própria sociedade.

O documento também alerta contra a criminalização da advocacia, considerada “abjeta” e incompatível com um processo penal democrático. “Defender advogados e advogadas é defender a própria democracia”, registra o texto.

A carta foi aprovada em votação plenária e recebeu o endosso da Presidência e Diretoria da Abracrim, das diretorias estaduais, do Conselho Nacional da Advocacia Criminal e da Ouvidoria Nacional.

“O processo penal é o termômetro civilizatório por excelência, e a advocacia criminal é condição imprescindível para a preservação das garantias constitucionais”, conclui a Carta de João Pessoa.

Veja o texto na integra:

CARTA DE JOÃO PESSOA DA ADVOCACIA CRIMINAL BRASILEIRA

As Advogadas e Advogados criminalistas brasileiros, congregados no “XIV EBAC – Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal”, realizado em João Pessoa/PB, em comunhão de propósitos, espíritos, ideias e ideais, sob a mesma bandeira da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – nos dias 03, 04 e 05 de setembro de 2025, em uníssono proclamam:

  1. A gênese e trajetória da ABRACRIM caminha em sinergia com nossa Constituição Cidadã de 1988, que erigiu a Advocacia como função essencial à justiça e sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Celebramos, neste encontro, a maturidade de uma entidade que se renova continuamente e que permanece firme no seu compromisso fundacional de defesa intransigente da liberdade, dos direitos humanos e do protagonismo da advocacia criminal na sociedade brasileira.
  1. A Advocacia Criminal é baluarte contramajoritário na defesa das garantias fundamentais e sua relevância se amplia diante de novos e sensíveis cenários como: a expansão das tecnologias digitais e novos desafios em termos de segurança pública e direitos individuais; o paulatino incremento da complexidade da criminalidade econômica e a necessidade de permanente vigilância contra retrocessos autoritários e arbítrios estatais.
  1. O letramento digital representa hoje uma imperiosidade central à atuação na Advocacia Criminal. O manejo e interpretação de provas digitais no processo penal exigem não apenas técnica apurada, mas também consciência sobre seus limites, riscos e intrínseco potencial de violação de direitos. A ABRACRIM defende um modelo que combine inovação com garantismo, de modo a impedir que a tecnologia se transforme em um fim em si mesma, sob uma perspectiva de um tecnicismo acrítico e desvirtuado do propósito derradeiro de auxílio à atividade humana que novas ferramentas podem proporcionar.
  1. A investigação defensiva consolida-se como instrumento de consecução da paridade de armas e efetividade da ampla defesa. Ao mesmo tempo e por seu turno, o fortalecimento da negociação penal e da justiça consensual deve ser construído sob esse almejado panorama de paridade de armas, evitando que assimetrias gerem celebrações de acordos perniciosos, construídos sob a chantagem de prisões sem fundamentos ou de condenações sem lastro.
  1. O Tribunal do Júri, instituição democrática por excelência, é cláusula pétrea de nossa ordem constitucional. A teoria e a prática do júri exigem não apenas preparo técnico, mas excelência retórica, sensibilidade estratégica e, não menos importante, respeito à extensão da plenitude de defesa como direito fundamental do réu no âmbito do Júri popular.
  1. A dialética em seara processual, só se materializa em sua integral potência sob o alicerce do conhecimento do julgador. Há que se conhecer os parâmetros decisórios do magistrado, quem ele é, como pensa e como constrói seu ideário e visão de mundo. Juízes sem rostos solapam a possibilidade da identidade e individualidade que são pressupostos do princípio do juiz natural.  Nunca é demais recordar que a deusa romana Justitia, em sua forma de representação e denso simbolismo, usava uma venda, jamais uma máscara.
  1. A criminalidade econômica, com idiossincrasias em suas dinâmicas de concretização e conformação dogmática, demanda valências e conhecimentos notadamente específicos. Iniciativas da ABRACRIM de aperfeiçoamento de seus associados e associadas têm formado uma advocacia que nos quatro cantos do país é capaz de performar com excelência no microcosmo do direito penal empresarial e enfrentar com apurada técnica novas formas de arbítrios que se revelam em mega operações e complexos processos afeitos à macrocriminalidade.
  1. A realidade da execução penal brasileira é um abismo dantesco que escancara o descompasso entre os dispositivos de nosso ordenamento e a práxis de nossos presídios. O perverso, irracional e inconstitucional estado de coisas do sistema penitenciário brasileiro perdura. A superlotação carcerária, a hiperinflação de prisões cautelares e toda sorte de condições indignas do sistema prisional desfiguram nosso Estado de Direito. A ABRACRIM seguirá irresignada, denunciando e combatendo tais práticas, bem como oferecendo o suporte às demandas de seus associados e associadas que militam na execução penal.
  1. A Jovem Advocacia é nosso vetor de transformação rumo a um novo horizonte possível no sistema criminal. Sobre os ombros de gigantes, inspirados em seus fundadores, uma nova safra da advocacia criminal surge pujante. A ABRACRIM reconhece o protagonismo das novas gerações e assume o compromisso de lhes assegurar espaço, voz e condições para que assumam a missão intergeracional de proteção a direitos e garantias da Advocacia Criminal e de toda sociedade brasileira.
  1. A ABRACRIM Mulher é farol de resistência contra a misoginia que atinge o sistema de justiça criminal. A proteção das mulheres de nossa sociedade contra todas as formas de violência é missão de relevo de nossa entidade, assim como conferir o protagonismo necessário e alvissareiro das advogadas criminalistas, artífices de um panorama mais igualitário e inclusivo em nosso sistema de Justiça.
  1. O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito são pilares inafastáveis da ABRACRIM. A defesa do Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, pela defesa de grupos vulnerabilizados sob as mais diversas formas e processos históricos de opressão. Mais do que dar voz, é nossa missão fazer ecoar o verbo daqueles que sempre foram silenciados.
  1. Somos advogadas e advogados criminalistas. A nossa escrita e nossa voz – que transmutam nossas ideias, teses, coragem e galhardia – são os instrumentos basilares de nossa profissão. Em defesa de nossa voz, afirmamos que o direito à sustentação oral é bandeira que seguiremos carregando incansavelmente.
  1. Como é, sempre foi e sempre será, a ABRACRIM é guardiã das prerrogativas advocatícias, cujo cariz se reveste de especial relevância na seara da Advocacia Criminal. Toda violação de prerrogativas representa não apenas afronta a um advogado ou advogada, mas ataque direto à Advocacia, à Constituição e à sociedade.
  1. Reiteramos que o processo penal é o termômetro civilizatório por excelência e a atuação da advocacia criminal é condição imprescindível a um processo civil democrático. A criminalização da Advocacia é abjeta e será combatida duramente, diuturnamente e com todo afinco por nossa instituição. Com clareza, tranquilidade e absoluta convicção afirmamos em alto e bom som: Defender advogados e advogadas é defender a própria democracia.

Colocada em votação, foi aprovada pelo Plenário. A Presidência, Diretoria, Presidências, Diretorias Estaduais, Conselho Nacional da Advocacia Criminal e Ouvidoria Nacional agradecem a presença de todas advogadas e todos os advogados que se irmanam neste 14º EBAC.

João Pessoa, 05 de setembro de 2025


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CAIO FERREIRA PRATES
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