A Lei nº 13.429/2017, que completa oito anos em 2025, revolucionou o panorama das relações de trabalho no Brasil ao flexibilizar as regras da terceirização. A principal mudança promovida pela legislação foi permitir que as empresas contratem serviços terceirizados tanto para suas atividades-meio (como limpeza e segurança) quanto para suas atividades-fim (a função principal do negócio).
Esta flexibilização abriu novas avenidas de crescimento para o setor de serviços, que viu a demanda por mão de obra especializada aumentar consideravelmente. Para as empresas contratantes, a mudança representou a possibilidade de focar em seus objetivos estratégicos, delegando tarefas operacionais a parceiros com expertise comprovada.
“A Lei de 2017 não apenas legalizou uma prática que já existia, mas deu a segurança jurídica que faltava para investirmos em especialização,” afirmou Cléber Nascimento, sócio proprietário da Atmosfera, uma das principais empresas de limpeza pós obra de São Paulo. “Observamos que a demanda por serviços altamente específicos, como a limpeza pós obra, cresceu exponencialmente. Os clientes entendem que esse tipo de tarefa, que exige equipamentos e técnicas muito particulares, deve ser entregue a quem é especialista, e a lei validou essa escolha.”
O setor de limpeza profissional se beneficiou diretamente da legislação. Relatórios de mercado indicam um crescimento notável nos últimos anos, impulsionado pela maior procura por eficiência operacional e pela necessidade de as empresas manterem padrões de higiene e saneamento rigorosos, especialmente em ambientes corporativos e de saúde.
A retomada do crescimento da construção civil, por exemplo, tem sido um motor para a expansão dos serviços de empresas de limpeza pós obra. Construtoras e incorporadoras, visando a agilidade na entrega de empreendimentos, têm realizado uma terceirização de serviços que envolvem a remoção de resíduos, poeira pesada e tratamento de diferentes tipos de superfícies.
Do ponto de vista econômico, a terceirização da mão de obra é vista como uma ferramenta de redução de custos e potencialização de processos. O valor de uma limpeza pós-obra, é rapidamente compensado pela otimização do tempo de entrega do empreendimento. Além disso, ao contratar uma empresa de limpeza, o tomador do serviço transfere integralmente a responsabilidade por encargos trabalhistas, custos de treinamento, gestão de substituições (férias/faltas) e a manutenção de equipamentos para a contratada.
Apesar dos benefícios econômicos e da segurança jurídica, especialistas em direito do trabalho continuam a enfatizar a necessidade de que a empresa tomadora do serviço fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa de limpeza terceirizada. A legislação estabelece a responsabilidade subsidiária do contratante em caso de não pagamento de direitos.
Em resumo, os oito anos da Lei nº 13.429/2017 consolidam um ambiente de negócios no qual a terceirização se tornou uma ferramenta estratégica no Brasil. O crescimento do mercado de limpeza profissional e a alta demanda por serviços de nicho, como a empresa de limpeza pós obra, ilustram o impacto direto da lei na especialização e na eficiência do setor de serviços
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VITORIA YUKI MOTOYAMA
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