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Oito Anos da Lei da Terceirização: Flexibilização Impulsiona Crescimento no Setor de Limpeza Profissional

Estudos apontam que a Lei nº 13.429/2017 ampliou as possibilidades de contratação, com o setor de limpeza registrando notável expansão, especialmente em serviços especializados.

VITORIA MOTOYAMA
13/10/2025 01h23 - Atualizado há 18 horas
Oito Anos da Lei da Terceirização: Flexibilização Impulsiona Crescimento no Setor de Limpeza Profissional
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A Lei nº 13.429/2017, que completa oito anos em 2025, revolucionou o panorama das relações de trabalho no Brasil ao flexibilizar as regras da terceirização. A principal mudança promovida pela legislação foi permitir que as empresas contratem serviços terceirizados tanto para suas atividades-meio (como limpeza e segurança) quanto para suas atividades-fim (a função principal do negócio).

Esta flexibilização abriu novas avenidas de crescimento para o setor de serviços, que viu a demanda por mão de obra especializada aumentar consideravelmente. Para as empresas contratantes, a mudança representou a possibilidade de focar em seus objetivos estratégicos, delegando tarefas operacionais a parceiros com expertise comprovada.

“A Lei de 2017 não apenas legalizou uma prática que já existia, mas deu a segurança jurídica que faltava para investirmos em especialização,” afirmou Cléber Nascimento, sócio proprietário da Atmosfera, uma das principais empresas de limpeza pós obra de São Paulo. “Observamos que a demanda por serviços altamente específicos, como a limpeza pós obra, cresceu exponencialmente. Os clientes entendem que esse tipo de tarefa, que exige equipamentos e técnicas muito particulares, deve ser entregue a quem é especialista, e a lei validou essa escolha.”

O setor de limpeza profissional se beneficiou diretamente da legislação. Relatórios de mercado indicam um crescimento notável nos últimos anos, impulsionado pela maior procura por eficiência operacional e pela necessidade de as empresas manterem padrões de higiene e saneamento rigorosos, especialmente em ambientes corporativos e de saúde.

A retomada do crescimento da construção civil, por exemplo, tem sido um motor para a expansão dos serviços de empresas de limpeza pós obra. Construtoras e incorporadoras, visando a agilidade na entrega de empreendimentos, têm realizado uma terceirização de serviços que envolvem a remoção de resíduos, poeira pesada e tratamento de diferentes tipos de superfícies.

Do ponto de vista econômico, a terceirização da mão de obra é vista como uma ferramenta de redução de custos e potencialização de processos. O valor de uma limpeza pós-obra, é rapidamente compensado pela otimização do tempo de entrega do empreendimento. Além disso, ao contratar uma empresa de limpeza, o tomador do serviço transfere integralmente a responsabilidade por encargos trabalhistas, custos de treinamento, gestão de substituições (férias/faltas) e a manutenção de equipamentos para a contratada.

Apesar dos benefícios econômicos e da segurança jurídica, especialistas em direito do trabalho continuam a enfatizar a necessidade de que a empresa tomadora do serviço fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa de limpeza terceirizada. A legislação estabelece a responsabilidade subsidiária do contratante em caso de não pagamento de direitos.

Em resumo, os oito anos da Lei nº 13.429/2017 consolidam um ambiente de negócios no qual a terceirização se tornou uma ferramenta estratégica no Brasil. O crescimento do mercado de limpeza profissional e a alta demanda por serviços de nicho, como a empresa de limpeza pós obra, ilustram o impacto direto da lei na especialização e na eficiência do setor de serviços


Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
VITORIA YUKI MOTOYAMA
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FONTE: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm
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