Abracrim ingressa com ADPF no STF para garantir a efetividade da lei federal que permite a gravação de audiências pela advocacia
A ação, assinada pela diretoria nacional da entidade, requer a suspensão imediata da eficácia da Resolução até o julgamento final da ação
FERREIRA ANTUNES
08/10/2025 12h45 - Atualizado há 5 horas
Divulgação
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida liminar, questionando a Resolução Conjunta nº 645/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que impõe restrições à gravação audiovisual de audiências e procedimentos extrajudiciais.
A ação, assinada pela diretoria nacional da entidade, requer a suspensão imediata da eficácia da Resolução até o julgamento final da ação, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante, para resguardar os direitos e garantias constitucionais violados.
A entidade sustenta que a norma viola diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles os princípios da legalidade, da publicidade dos atos processuais, do contraditório e da ampla defesa, além de restringir prerrogativas da advocacia previstas no art. 133 da Constituição Federal e no art. 6º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
De acordo com a inicial, a resolução extrapola o poder regulamentar dos Conselhos ao condicionar o direito de gravação à autorização prévia da autoridade presidente do ato e à assinatura de termos de compromisso, criando obrigações e restrições não previstas em lei formal.
A Abracrim também destaca que o artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil, assegura expressamente às partes o direito de gravar audiências “independentemente de autorização judicial”.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, afirma que a medida tem por objetivo garantir a supremacia da lei federal e a preservação das prerrogativas da advocacia criminal.
“A Resolução 645/2025 afronta o princípio da legalidade e atinge o núcleo essencial das garantias constitucionais da advocacia. O direito de gravar audiências é assegurado em lei, e qualquer limitação deve partir do Poder Legislativo, não de órgãos administrativos. A Abracrim cumpre seu papel institucional de zelar pelo Estado Democrático de Direito e pela inviolabilidade da atuação do advogado”, destaca o presidente.
A entidade reforça que seguirá atuando de forma firme e técnica junto ao Supremo Tribunal Federal e às instituições republicanas para assegurar o pleno exercício das prerrogativas da advocacia criminal e a transparência dos atos processuais, pilares indispensáveis da justiça democrática.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CAIO FERREIRA PRATES
[email protected]