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Reforma tributária entra em contagem regressiva e impõe adaptação imediata às empresas

Com a transição iniciando em 2026, planejamento fiscal e tecnologia ganham protagonismo na adaptação à CBS e ao IBS; especialistas recomendam atenção redobrada ao regime de créditos, regimes específicos e split payment previsto na LC 214/2025

ÍCARO AMBRóSIO
26/09/2025 10h58 - Atualizado há 2 horas
Reforma tributária entra em contagem regressiva e impõe adaptação imediata às empresas
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A reforma tributária do consumo, considerada a mais ambiciosa em décadas, já tem calendário definido e deve começar a alterar a rotina das empresas a partir de 2026. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214, sancionada neste ano, estabeleceram um modelo dual que substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por apenas dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios.

O cronograma prevê um período de testes já em 2026, com aplicação de alíquotas de teste, quais sejam, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027 a CBS entra em vigor de forma definitiva, extinguindo PIS e Cofins e reduzindo o IPI a zero (com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus). A partir de 2029, o ICMS e o ISS começam a ser gradualmente substituídos pelo IBS, em um processo que se estende até 2032, para que em 2033 o novo sistema esteja plenamente consolidado.

A mudança exige preparação imediata do setor privado. Para o advogado Igor Magalhães, sócio do escritório Amadiz Advogados e especialista em direito tributário, a fase piloto não pode ser tratada como simbólica. “O teste de 2026 será o primeiro grande exame da capacidade das companhias em gerar dados fiscais consistentes. Quem não tiver parametrizações adequadas e sistemas integrados dificilmente conseguirá aproveitar os créditos tributários de forma plena, e isso impactará decisivamente nas receitas”, afirma.

Na prática, empresas precisam revisar seus planejamentos tributários com foco em competitividade, incluindo avaliar as novas regras de tributação e classificações fiscais, atualizar contratos comerciais e repensar políticas de preço. O novo regime, mais transparente para o consumidor, tende a expor margens e repasses, aumentando a necessidade de cláusulas contratuais claras sobre responsabilidade tributária. Além disso, os departamentos financeiros devem se preparar para o chamado split payment, mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214 que prevê a transferência automática da parcela de imposto diretamente aos fiscos no momento do pagamento.

Esse ponto deve alterar a gestão de caixa das companhias. O recurso, inspirado em modelos já aplicados na Europa, reduz o risco de inadimplência fiscal, mas retira das empresas a disponibilidade temporária dos valores recebidos do cliente: “Será uma mudança estrutural na forma de administrar a liquidez. É um impacto que precisa ser medido agora, sob risco de comprometer compromissos operacionais no curto prazo”, confirma Igor.

Embora especialistas vejam benefícios de médio e longo prazo, como a redução de litígios e a simplificação de regras, a etapa inicial da reforma se apresenta como um teste de resiliência operacional, até pela conjugação dos dois sistemas. A alíquota final do novo sistema ainda é objeto de discussão, mas, segundo Magalhães, esse não deve ser o foco imediato. “Mais relevante do que a carga é a capacidade de adaptação e competição com as novas regras. Às companhias que chegarem organizadas ao piloto de 2026 estarão em vantagem na transição para o modelo definitivo”, finaliza o advogado.


 

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ICARO ALISSON ROSA AMBROSIO
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