MENU

Temporal que atingiu grande parte do Estado expõe falhas na prestação de serviços de energia

Direito do consumidor garante reparação por danos e exige atuação preventiva do poder público

RUBENS BINDER
25/09/2025 09h45 - Atualizado há 13 horas
Temporal que atingiu grande parte do Estado expõe falhas na prestação de serviços de energia
Divulgação
O temporal que atingiu o Paraná entre a noite de domingo e a madrugada de segunda-feira (22) deixou milhares de residências sem energia elétrica e causou prejuízos em diversos municípios. Mais do que um evento climático, a situação escancara falhas na prestação de serviços essenciais e levanta questionamentos sobre a responsabilidade do Estado e das concessionárias, especialmente sob a ótica do direito do consumidor.

Segundo o advogado Giordano Malucelli, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório GMP&GC, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), mais especificamente em seu art. 22, é claro ao estabelecer que serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, eficiente e segura. “A interrupção prolongada de energia elétrica, sem justificativa plausível e sem medidas eficazes de reparo, configura falha na prestação do serviço. O consumidor tem direito à reparação por danos materiais, como perda de alimentos ou equipamentos e até morais, dependendo do caso, sendo necessário comprovar a excepcionalidade, gravidade e duração da falha”, explica.

No Paraná, a Lei Estadual nº 18.537/2015 reforça esse entendimento ao prever que concessionárias de energia devem garantir atendimento adequado e rápido em situações de emergência. Além disso, a Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR) tem competência para fiscalizar e aplicar sanções em casos de descumprimento contratual por parte das empresas.

Malucelli destaca que a responsabilidade das concessionárias é objetiva com fundamento na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF e art. 14 do CDC), já em relação ao Estado, este também poderá responder ante a sua responsabilidade indireta, ao permitir que empresas operem sem a devida estrutura para enfrentar eventos extremos, ou seja, há um dever de fiscalização. “O poder público deve exigir planos de contingência, fiscalizar investimentos em infraestrutura e garantir que o cidadão não fique vulnerável diante de fenômenos previsíveis, como temporais”, afirma.

O especialista recomenda que consumidores afetados documentem os prejuízos e busquem orientação jurídica para formalizar reclamações junto à concessionária, à AGEPAR e ao Procon.
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JOSÉ RUBENS BINDER FILHO
[email protected]


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://agitomax.com.br/.