Previdência sem come-cotas entrega retorno superior no longo prazo

O Imposto de Renda (IR) pode ser uma dor de cabeça para os investidores, principalmente quando surge uma perda de valor, de forma inesperada no extrato, sem haver nenhum resgate. Essa é a realidade para muitos fundos de investimento, que sofrem a cobrança do “come-cotas” duas vezes ao ano.

Com a entrada em vigor da Lei 14.754/23, em janeiro deste ano, os fundos exclusivos passaram a ser tributados pelo regime de come-cotas, impactando diretamente a rentabilidade dos investimentos de longo prazo. Essa mudança torna a Previdência Complementar uma alternativa ainda mais atrativa para quem busca construir um futuro financeiro sólido e tranquilo.

Come-cotas: fim da isenção para fundos exclusivos

A isenção do come-cotas era um dos principais diferenciais dos fundos exclusivos, mas com a nova lei, essa vantagem deixou de existir. Agora, esses fundos são tributados em 20% para investimentos de curto prazo (até um ano) e 15% para investimentos de longo prazo.

Os fundos exclusivos ligados à previdência não sofrem come-cotas porque seguem um regime de tributação específico da previdência, diferente dos fundos de investimento comuns regulados pela CVM. Como esses fundos pertencem à estrutura dos planos previdenciários, eles ficam fora da incidência do come-cotas. Esse benefício só se aplica aos fundos exclusivos previdenciários utilizados por instituições do setor, não aos exclusivos de investidores individuais.

Diferentemente dos fundos exclusivos, os planos de previdência complementar permanecem isentos da cobrança de come-cotas. “Esta isenção, somada a outros benefícios como a dedução fiscal e a reaplicação dos valores que seriam tributados, torna a Previdência Complementar uma escolha extremamente vantajosa para quem busca investir no longo prazo”, explica Valter Macena, especialista de investimentos da Quanta Previdência.

Para quem busca aproveitar todas as oportunidades, a previdência ainda pode ser uma ferramenta de economia fiscal, com a dedução de até 12% da renda bruta anual para quem declara no modelo completo. Ou seja, todo o montante investido e até dos dependentes até 16 anos, pode ser usado para diminuir o valor de cálculo do imposto. Mas fique atento: o prazo para aproveitar esse “desconto” em 2026, é até o fim de dezembro.

Simulação comprova: Previdência Complementar rende mais

Uma simulação realizada pela Quanta Previdência demonstra que, em um horizonte de 30 anos, com aportes mensais de R$ 1.000, o saldo acumulado em um plano de previdência pode alcançar R$ 2,24 milhões,  enquanto um fundo de investimento sujeito ao come-cotas chegaria a aproximadamente R$ 1,5 milhão. A diferença líquida entre as duas alternativas ultrapassa R$ 518 mil, evidenciando a vantagem da previdência complementar no longo prazo.

 Vantagens da Previdência Complementar

  • Diferencial fiscal: dedução de até 12% do IR e otimização da carga tributária.
  • Isenção de come-cotas: sem a cobrança semestral, o crescimento de patrimônio é potencializado. 
  • Possibilidade de menor alíquota: na tabela regressiva, o imposto cobrado pode chegar em 10%, uma alíquota inferior à cobrada em outros investimentos.
  • Segurança de um plano fechado: Tranquilidade para o futuro com um plano sólido e confiável. Aqui a previdência é segura e com conta individual​.
  • Menores taxas do mercado: Baixa taxa de administração e zero taxa de carregamento. 

Sobre a Quanta Previdência 

A Quanta é uma empresa com 21 anos de experiência no mercado de previdência complementar, oferecendo planos sob medida para cada necessidade. Com gestão profissional e transparente, a Quanta beneficia milhares de pessoas na construção de um futuro mais próspero e seguro. Com quase 250 mil participantes, e mais de R$ 8 bilhões em ativos, a Quanta é a maior previdência associativa em patrimônio e a terceira maior de previdência fechada do Brasil em número de participantes.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CHRISTIANE MORETTO LISE
chrislise@unochapeco.edu.br

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