Entenda riscos para as prestadoras de ativos virtuais que não atenderem as novas regras do BACEN

Em fevereiro, entram em vigor as resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central (BACEN), que estabelecem mudanças significativas para as operações das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no país e determinam a inserção dessa categoria no Sistema Financeiro Nacional (SFN). As alterações devem impactar diretamente as operações das companhias que atuam no segmento, especialmente em áreas como governança, segurança e compliance.

“As resoluções representam um avanço para o setor, que reúne empresas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas, stablecoins, exchanges, tokens, entre outros tipos de ativos digitais, e estipulam um roteiro obrigatório, que precisa ser seguido integralmente por essas companhias. É importante ressaltar que falhas, em qualquer etapa do processo de adequação, podem representar risco de compliance, ameaça direta à viabilidade econômica do negócio e, em alguns casos, o encerramento imediato da operação em território nacional”, explica Thiago Brehmer, Vice-presidente e Sócio líder de Auditoria da CLA Brasil, consultoria com atuação internacional.

O executivo ainda aponta que “a nova regulação segue uma tendência global. Os Estados Unidos e a Europa realizaram movimentos semelhantes, com a criação das regulamentações Genius Act e MiCA, respectivamente, que atraíram players tradicionais para o mercado”.

A Resolução 519 do Banco Central determina que sejam realizados processos para autorização de funcionamento, focando na comprovação da solidez e idoneidade das empresas e de seus controladores.

“Neste ponto, as prestadoras precisam mitigar o risco de idoneidade, que pode levar ao indeferimento da solicitação. O Banco Central também exige que as demonstrações financeiras sejam auditadas, dentre outras finalidades, para comprovar o capital da companhia”, completa Brehmer.

Já as resoluções 520 e 521 determinam, respectivamente, a implementação de políticas de governança e controles internos e a adequação às regras de câmbio.

“Para reduzir o risco fiduciário e operacional, a resolução 520 estabelece que sejam implementadas políticas e processos para a segregação patrimonial de ativos de clientes, além de proteção rigorosa dos instrumentos de controle. A resolução 521 determina, entre outras coisas, que seja gerado um reporte mensal ao BACEN, com dados como identificação do cliente e do ativo e a finalidade da operação”, afirma Thiago Sawada, sócio de Digital da CLA Brasil.

Sawada também ressalta que “as novas normas são abrangentes e trarão mais transparência, segurança e inovação ao setor que, atualmente, lida com os desafios que surgiram com o crescimento expressivo do mercado”.

Em novembro, foi aprovada a Instrução Normativa Nº 2.291, da Receita Federal do Brasil (RFB), que estipula a prestação de informações relativas às operações realizadas no mercado de criptoativos a uma secretaria especial. A lei substitui a IN RFB Nº1.888/2025 e cria a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que deve ser apresentada eletronicamente, via e-CAC, e tem o intuito de reforçar o controle fiscal sobre as transações realizadas por Prestadoras de Serviços de Criptoativo (PSCs).

“Essa instrução normativa alinha o Brasil ao Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (MCAA), que estipula regras para a troca automática de informações sobre operações com criptoativos entre países, o que garante maior conformidade. A IN também exige o armazenamento de registros e dados relativos às operações por pelo menos cinco anos”, esclarece Nilo Junior, head da área de Digital Assets e Blockchain Services da CLA Brasil.

Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre as novas normas estipuladas para o setor de ativos digitais, apontar como as empresas do segmento podem se preparar para as alterações previstas e impulsionar o setor, a CLA Brasil realiza no dia 12 de dezembro (sexta-feira), em parceria com a BT Law (Barcellos Tucunduva Advogados), o evento “Nova regulamentação BACEN do Mercado de Ativos Virtuais”.

O encontro contará com a participação dos especialistas: Pedro Henrique, Auditor e Coordenador do Banco Central, Thiago Brehmer, Vice-presidente e Sócio líder de Auditoria da CLA Brasil, Regina Pedroso, Diretora-executiva da ABToken, Thiago Amaral, Sócio da Barcellos Tucunduva Advogados, e Leandro Noel, Founder e COO da Avenia.

 

Serviço

Nova Regulamentação BACEN do Mercado de Ativos Virtuais

Data: Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Horário: 8h30 às 12h

Local: Auditório Spazio JK – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1726, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP

Valor: Gratuito

Inscrições: https://claglobal.com.br/nova-regra-ativos-virtuais/ (vagas limitadas)

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FERNANDA CRISTINA VENTURA MANERA
fernanda.ventura@kbcomunicacao.com.br

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