Desatenção ao DET e o risco de perder prazos administrativos

A obrigatoriedade de uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) já é uma realidade, mas muitas empresas estão desatentas ao sistema — o que pode resultar em graves consequências administrativas e financeiras. 

O advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, explica que a ferramenta centraliza intimações, notificações, decisões administrativas e avisos, substituindo as comunicações por carta ou publicação no Diário Oficial.

“As empresas que ainda não acessaram ou não monitoram o DET com frequência correm sério risco de perder prazos para apresentar defesa em fiscalizações ou processos administrativos. A ciência das notificações é presumida, mesmo que o empregador não tenha visualizado a mensagem no sistema”, alerta o advogado.

De acordo com a legislação, as comunicações eletrônicas feitas pelo DET dispensam o envio físico e têm validade legal imediata, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos. Isso significa que, se uma empresa for notificada de infração e não acessar o sistema dentro do prazo regulamentar, a notificação será considerada entregue e conhecida — iniciando automaticamente o prazo para defesa.

Um caso recente em Aracaju (SE) ilustra bem o risco. Uma empresa foi multada após alegar desconhecimento de uma notificação no DET, o que a impediu de apresentar defesa dentro do prazo legal. O processo administrativo correu à revelia, e a penalidade foi mantida. “O episódio reforça que a inércia no acompanhamento do sistema não exime a responsabilidade do empregador”.

Segundo Rafael Rigo, é fundamental que as empresas estruturem rotinas internas para acompanhar as comunicações eletrônicas e deleguem acesso a contadores ou profissionais jurídicos de confiança por meio do Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE).

“O DET veio para ficar. Ele representa um avanço na digitalização e transparência das relações trabalhistas, mas exige disciplina por parte das empresas. O monitoramento deve ser diário, pois a ausência de consulta pode gerar multas, bloqueios ou perda de oportunidades de defesa administrativa”, orienta o especialista.

O DET pode ser acessado por meio das contas prata ou ouro do “gov.br”, sendo aplicado a todos os empregadores, com ou sem empregados. “Mais do que uma obrigação, o DET é uma ferramenta de gestão jurídica preventiva. Empresas que se adaptam rapidamente evitam riscos e demonstram conformidade com as exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego”, conclui Rafael Rigo.

O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.

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RAFAEL TEIXEIRA SERENO
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