Save 20% off! Join our newsletter and get 20% off right away!

Como Prevenir Assédio Moral e Sexual nas festas de final de ano e confraternizações corporativas

Embora não existam estatísticas específicas sobre incidentes em festas corporativas de dezembro, especialistas em direito trabalhista alertam que esses eventos concentram fatores de risco que favorecem comportamentos inadequados.
Daniela Brum, advogada trabalhista com 29 anos de experiência e especialista em prevenção de assédio moral e sexual, explica que advogados da área recebem anualmente consultas sobre situações problemáticas ocorridas durante confraternizações de fim de ano. “A festa de fim de ano organizada pela empresa é uma extensão do ambiente de trabalho. Qualquer incidente de assédio ocorrido nesse contexto pode gerar responsabilidade civil e trabalhista para a empresa, especialmente se não houver políticas preventivas claras e efetivas”, alerta a advogada, que é autora do livro “Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho – Prevenção e Combate”, lançado pela Editora Mizuno.

O contexto geral do assédio no trabalho brasileiro reforça a urgência da prevenção: dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 33.050 novos casos de assédio sexual e 458.164 novas ações de assédio moral. Somente entre 2023 e 2024, o volume de ações por assédio sexual cresceu 35%, saltando de 6.367 para 8.612 processos, enquanto os casos de assédio moral aumentaram 28%, passando de 91.049 para 116.739 processos.
A Pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024, conduzida pela KPMG com mais de 500 participantes, revelou que 30% dos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses, sendo que 41% desses casos ocorreram no local de trabalho. A pesquisa identificou que “situações de assédio podem se intensificar em contextos informais, como confraternizações”, um alerta crucial para o período de festas de fim de ano.

Dezembro: mês crítico para casos de assédio corporativo

Pesquisa realizada pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, intitulada “O Ciclo do Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho”, revelou que quase metade das mulheres entrevistadas já sofreu assédio sexual na carreira.
Autoridades policiais confirmam que casos de importunação sexual e assédio têm crescido significativamente em ambientes de trabalho e confraternizações. “No ambiente profissional, houve um aumento mais significativo do que na via pública ou em baladas. Locais de confraternização, como festas corporativas, também têm aparecido bastante nos registros”, afirmam autoridades policiais.
Especialistas em ética e diversidade corporativa destacam que muitas pessoas se aproveitam das quebras de protocolo típicas das festas de fim de ano para praticar assédios e abusos em forma de “brincadeiras”, especialmente contra mulheres.

Cenário preocupante: 92% das vítimas não denunciam

Um dos dados mais alarmantes da pesquisa KPMG é que 92% das pessoas que sofreram algum tipo de assédio ao longo da vida não denunciaram os casos. As principais razões para o silêncio são:

  • 27% acreditam que o caso não seria investigado
  • 23% têm medo de retaliação
  • 22% não querem se expor
  • 18% temem pela integridade física ou psicológica

Entre os que denunciaram, apenas 48% receberam algum tipo de retorno, o que demonstra falhas nos mecanismos de investigação e resposta das empresas.

Por que festas de fim de ano aumentam os riscos

Especialistas apontam três fatores que tornam dezembro um período crítico para incidentes:
1. Ambiente informal quebra barreiras profissionais O clima festivo e descontraído pode levar colaboradores a esquecerem que a confraternização continua sendo uma extensão do ambiente de trabalho, resultando em comportamentos que nunca teriam no escritório.
2. Consumo de álcool reduz inibições e julgamento Pesquisas sobre assédio em festas corporativas mostram que “em quase todos os casos, está envolvido o consumo excessivo de álcool”, segundo especialistas em direito trabalhista. O álcool compromete a capacidade de avaliar limites e consequências.
3. Confraternizações intensificam assédio já presente Dados indicam que situações de assédio que já existem de forma velada no ambiente corporativo tendem a se intensificar em contextos informais como festas, onde perpetradores sentem-se mais seguros para agir.
Segundo Daniela Brum, festas de fim de ano criam condições que favorecem episódios de assédio. O ambiente mais informal e o consumo de álcool contribuem para comportamentos inadequados que, em outros contextos, poderiam ser evitados.
“Muitos casos de assédio em festas corporativas começam como ‘brincadeiras’ que cruzam limites. Comentários sobre aparência física, toques não consensuais, convites insistentes e piadas com conotação sexual são exemplos clássicos que podem configurar assédio, mesmo em ambiente descontraído”, alerta a especialista.
O assédio moral caracteriza-se por exposições a situações humilhantes ou vexatórias, geralmente de forma reiterada, resultando em dano psicológico. Já o assédio sexual envolve condutas com conotação sexual não desejada pela vítima, podendo ser físicas ou psicológicas, gerando constrangimento.
Ambos são formas de violência passíveis de punição, incluindo demissão por justa causa e responsabilização criminal, conforme o artigo 482 da CLT.

As empresas podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes ocorridos durante confraternizações que organizem, especialmente em casos de assédio ou discriminação.
Se a confraternização for promovida pela própria empresa, ela é responsável pelo ambiente como extensão do local de trabalho, ainda que a participação seja voluntária. A responsabilidade inclui a necessidade de investigação de denúncias e, se necessário, a aplicação de sanções.
Acidentes ou incidentes relacionados ao consumo de álcool em festas organizadas pela empresa também podem ser considerados responsabilidade da companhia, incluindo os que ocorrem no trajeto de volta para casa.
“O custo do assédio vai muito além das indenizações judiciais. Empresas perdem produtividade, talentos e competitividade. Um único caso mal conduzido pode manchar a reputação construída ao longo de anos e afastar clientes e investidores”, enfatiza Daniela Brum.

Medidas preventivas que empresas devem adotar

Daniela Brum destaca que a prevenção é o melhor caminho para evitar incidentes e processos trabalhistas. Empresas devem implementar as seguintes medidas antes, durante e depois das confraternizações:

Antes da festa:

1. Políticas claras de comportamento

  • Comunicar regras específicas para confraternizações
  • Estabelecer expectativas de conduta profissional
  • Reforçar códigos de ética da empresa

2. Treinamentos sobre ética e conduta

  • Capacitar colaboradores sobre o que configura assédio
  • Preparar lideranças para identificar e intervir em situações inadequadas
  • Esclarecer consequências jurídicas e disciplinares

3. Comunicação preventiva

  • Enviar comunicado oficial antes da festa
  • Reforçar que a confraternização é extensão do ambiente de trabalho
  • Alertar sobre consumo moderado de álcool

Durante a festa:

4. Ambiente controlado e seguro

  • Designar responsáveis para monitorar o evento
  • Oferecer opções não alcoólicas
  • Garantir transporte seguro para retorno

5. Canais de denúncia disponíveis

  • Informar colaboradores sobre como reportar incidentes
  • Disponibilizar contatos de RH ou compliance durante o evento

Após a festa:

6. Investigação ágil de denúncias

  • Tratar denúncias com seriedade e sigilo
  • Investigar de forma imparcial e documentada
  • Aplicar medidas disciplinares quando necessário

7. Feedback e aprendizado

  • Avaliar o que funcionou e o que precisa melhorar
  • Reforçar políticas preventivas para próximos eventos

“A prevenção começa muito antes da festa. Empresas que investem em políticas claras, comunicação transparente e canais de denúncia confiáveis reduzem drasticamente os riscos de incidentes e protegem tanto colaboradores quanto a própria reputação corporativa”, afirma Daniela Brum.

Impactos da NR-1 e NR-5: multas a partir de 2026

A partir de maio de 2026, empresas estarão sujeitas a multas pelo descumprimento das Normas Regulamentadoras NR-1 e NR-5, que obrigam as organizações a mapear e prevenir riscos psicossociais, incluindo situações de assédio.
Essa mudança reforça a urgência de empresas implementarem programas estruturados de prevenção de assédio, não apenas por questões éticas, mas também para evitar passivos financeiros significativos.

O que fazer em caso de assédio durante a festa

Para colaboradores que testemunharem ou sofrerem assédio durante confraternizações:
1. Documente o incidente

  • Anote detalhes: data, horário, local, pessoas presentes
  • Guarde evidências: mensagens, fotos, vídeos (se houver)

2. Denuncie imediatamente

  • Utilize canais oficiais da empresa (RH, ouvidoria, hotline)
  • Se não houver resposta interna, procure órgãos externos (Ministério do Trabalho, Ministério Público)

3. Busque apoio

  • Converse com pessoas de confiança
  • Procure suporte psicológico se necessário

4. Conheça seus direitos

  • A legislação brasileira protege quem denuncia assédio
  • Lei nº 13.718/2018 criminaliza práticas de assédio e importunação sexual
  • Artigo 146-A da CLT define assédio moral como ofensa reiterada à dignidade do trabalhador

Posicionamento das empresas: cultura de respeito

A Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP) reforça que as confraternizações são oportunidades valiosas para fortalecer a cultura da empresa e o engajamento das equipes, desde que o ambiente seja seguro e respeitoso para todos.
“O comportamento nas confraternizações revela muito sobre a cultura organizacional. Empresas que valorizam o respeito e a diversidade conseguem criar eventos onde as pessoas se sentem à vontade sem ultrapassar limites”, afirmam especialistas da área.

Consultoria preventiva: investimento estratégico

Daniela Brum destaca que investir em consultoria preventiva é uma estratégia inteligente para empresas que desejam evitar passivos trabalhistas e construir ambientes de trabalho saudáveis.
“Não basta cumprir a lei: é preciso educar colaboradores e líderes para criar um ambiente saudável e seguro para todos. A prevenção é sempre mais eficaz do que remediar. Com políticas e treinamentos corretos, empresas reduzem riscos e fortalecem uma cultura ética”, conclui a advogada.
Com o período de festas se aproximando, empresas que agirem preventivamente estarão não apenas protegendo seus colaboradores, mas também salvaguardando sua reputação e competitividade no mercado.


Contribuiu para esta matéria a especialista:

Daniela Brum é advogada especialista em direito trabalhista empresarial, com 29 anos de experiência em consultoria preventiva para empresas e departamentos de RH. Sua trajetória combina atuação no contencioso e na prevenção de passivos trabalhistas, além de ministrar palestras e treinamentos corporativos sobre compliance, governança e prevenção de assédio moral e sexual.
Autora do livro “Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho – Prevenção e Combate”, lançado pela Editora Mizuno, Daniela é referência em direito trabalhista no Brasil, com foco em cultura ética e segurança psicológica no ambiente corporativo.
Livro disponível para venda: Assédio Sexual e Assédio Moral nas Relações de Trabalho — Editora Mizuno
Reconhecimento: Selecionada entre os TOP100 Advogados Digitais 2025 pela Advbox, premiação nacional que reconhece os advogados mais influentes nas redes sociais e na transformação digital da advocacia brasileira.
Contato e redes sociais: @danielabrum_adv no Instagram


Fontes:

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Dados 2020-2024
  • Pesquisa Mapa do Assédio no Brasil 2024 – KPMG
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP)

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
LEONEL DA TRINDADE
andresmloboo@gmail.com

Acompanhe todas as notícias do mundo da música, cultura pop, famosos, televisão, entrevistas e muito mais.