A Nota Técnica 181/2025, publicada pela COCAD – Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros, da Receita Federal, trouxe mudanças estruturais no processo de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), impactando diretamente empreendedores, contadores e departamentos jurídicos de empresas de todos os portes. As alterações, que já constam no Boletim do Módulo Administração Tributária – junho de 2025, integram a implementação da Reforma Tributária sobre Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
De acordo com a Nota Técnica, a nova sistemática de inscrição passa a ser realizada dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), mas com uma mudança decisiva: a definição do regime tributário agora será simultânea ao ato de inscrição do CNPJ.
Ou seja, ao abrir um novo negócio, o cidadão precisará escolher — no exato momento da inscrição — entre o Simples Nacional ou os novos regimes tributários de consumo da Reforma Tributária (RTC). Somente após essa escolha é que o número do CNPJ será emitido.
Para o advogado Rafael Rigo, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a mudança exige atenção redobrada dos empresários. “Essa antecipação da escolha do regime tributário representa uma ruptura importante no fluxo que as empresas estavam acostumadas. Antes, havia até 60 dias, em alguns casos, para definir o enquadramento. Agora, a decisão precisa ser tomada de imediato, no ato da inscrição. Isso aumenta o risco de escolhas equivocadas que podem gerar impactos financeiros relevantes”, afirma o especialista em Direito Empresarial.
A plataforma nacional exibirá, em uma única tela, o número do CNPJ atribuído e as opções tributárias selecionadas, tornando o processo mais transparente, porém muito mais técnico. Empresas que não estiverem assessoradas por profissionais de contabilidade e tributação poderão sofrer consequências indesejadas já na etapa inicial de sua constituição.
“Apesar de a medida trazer padronização e simplificação ao sistema, também exige preparo. A escolha errada do regime pode significar carga tributária maior, perda de benefícios e até inviabilização de operações. Por isso, o apoio técnico especializado é indispensável nesse momento de transição”, alerta Rigo.
A Nota Técnica destaca ainda que a inscrição no novo formato modifica substancialmente a dinâmica atual, que permitia às empresas solicitar o Simples Nacional após a conclusão das inscrições municipal e estadual. Com as novas regras, apenas após a eleição do regime tributário será possível emitir o número do CNPJ, invertendo a lógica que vigorou por anos.
Segundo o advogado, as empresas precisam se adaptar rapidamente: “A Reforma Tributária está mudando a base da forma como as empresas se relacionam com o fisco. O empresário que abrir mão de orientação especializada corre sério risco de começar errado — e corrigir um erro tributário depois sempre custa caro”, completa.
As mudanças reforçam a importância de planejamento adequado, capacitação das equipes internas e alinhamento entre departamentos jurídico, fiscal e contábil. Em um cenário de profundas transformações no sistema tributário brasileiro, decisões tomadas sem suporte técnico podem comprometer todo o ciclo de vida de um empreendimento.
O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.
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RAFAEL TEIXEIRA SERENO
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