Com a chegada do fim do ano, o pagamento do 13º salário volta ao centro das atenções de empresas e departamentos de Recursos Humanos. Embora seja uma obrigação já consolidada na legislação trabalhista, ainda são comuns os erros de cálculo, atrasos e falhas na documentação, problemas que podem gerar multas, autuações e até ações judiciais.
De acordo com Laércio Viana, sócio do escritório Abrahão Advogados, a atenção aos prazos e à correta apuração das verbas é essencial para evitar passivos trabalhistas. “A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O atraso pode gerar multa administrativa, juros, correção e até ações judiciais individuais ou coletivas. É um cuidado simples, mas que evita grandes problemas”, destaca.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado, considerando 1/12 do salário por mês com pelo menos 15 dias de serviço. Devem ser incluídas na base de cálculo verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais e comissões.
Outro ponto crítico está nos encargos e tributos. Segundo o advogado, erros simples podem resultar em autuações. “O FGTS incide sobre o 13º, mas o INSS não incide sobre a segunda parcela. Já o Imposto de Renda deve considerar a dedução exclusiva dessa gratificação”, explica.
Todas as verbas de natureza salarial habituais devem ser incluídas na base de cálculo. Horas extras, adicionais noturnos, periculosidade, insalubridade e comissões entram na média anual. Ignorar essas parcelas pode resultar em diferenças salariais e ações trabalhistas por pagamento incorreto.
Entre os erros mais recorrentes, o especialista cita confusões no recolhimento de encargos sociais e tributos. “Muitos empregadores calculam o INSS de forma incorreta ou se esquecem de que o FGTS incide sobre o 13º, mas o INSS não incide sobre a segunda parcela. Outro equívoco comum é aplicar o IRRF sem considerar a dedução exclusiva do 13º salário”, alerta. Segundo ele, uma auditoria interna simples e a conferência da folha de pagamento são medidas eficazes para evitar autuações.
Quando o empregado solicita o adiantamento do 13º nas férias, a empresa deve formalizar o pedido. É fundamental que haja registro escrito, físico ou eletrônico, garantindo rastreabilidade e segurança jurídica. A informalidade é um dos maiores riscos trabalhistas nesse período.
Para o profissional, a antecipação e o controle interno são as chaves para um fim de ano sem surpresas. “Cumprir prazos, calcular corretamente e manter registros acessíveis é a melhor forma de demonstrar conformidade e evitar litígios. O 13º não deve ser tratado apenas como uma obrigação, mas como parte da gestão responsável do negócio”, conclui.
Saiba mais sobre o trabalho do escritório Abrahão Advogados: abrahaoadvogados.com.br | @abrahão.advogados
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MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
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