A Lei 9.610/98 rege os Direitos Autorais e prevê quais são os direitos protegidos, como são protegidos e quando há a sua violação.
A cantora Pabllo Vittar está sendo acusada de um suposto plágio sob o argumento de “semelhança” na música “Ama Sofre Chora” com a música “Amar Sofrer Chorar” de Herlomm Diosly dos Reis Silva.
De certo, tal discussão somente poderá ser caracterizada ou não como plágio após perícia judicial. Entretanto, em princípio, a semelhança não pode ser caracterizada como plágio pois, para que haja tal caracterização, faz-se necessária a reprodução idêntica da obra musical — cópia – o que, por ora, não se identifica ao seu público, até mesmo pelo fato de a composição da letra ser diferente e não cópia. A título exemplificativo, temos o título “Andança” de Beth Carvalho e “Travessia” de Milton Nascimento, semelhantes, porém que não caracterizam plágio. Não é a primeira vez que vemos tal discussão no mundo artístico. Tivemos casos como o do cantor Rod Stewart e Jorge Ben Jor ou o da cantora Vanusa e a banda Black Sabbath, essa última declarada como uma coincidência musical.
Assim, cabe ao poder judiciário, após a realização da perícia, constatar se houve plágio/cópia e não semelhança musical.
Fonte para entrevista: Enki Della Santa Pimenta – Especialista em Direito Autoral e Propriedade Intelectual. Professor do Meu Curso.