É comum encontrar veículos personalizados com luzes intermitentes, giroflex e até equipamentos que reproduzem sons semelhantes aos de sirenes. Apesar de alguns motoristas utilizarem esses dispositivos para chamar atenção ou identificar o automóvel, a legislação brasileira estabelece regras específicas sobre quem pode utilizá-los.
E a regra também vale para carros de reportagem, veículos de emissoras de televisão, rádios, jornais, portais de notícias e demais veículos de imprensa.
Mesmo quando identificado com inscrições como “IMPRENSA”, “REPORTAGEM”, “UNIDADE MÓVEL” ou com o logotipo de uma empresa de comunicação, o automóvel não passa a ser considerado veículo de emergência e não recebe automaticamente autorização para utilizar sirene ou giroflex reservado às categorias previstas pela legislação.
Quem pode usar giroflex vermelho e azul?
A principal regulamentação está na Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atualmente em vigor e alterada em 2026 pela Resolução nº 1.024. A norma regulamenta os sistemas de iluminação e sinalização dos veículos.
De acordo com o artigo 5º da Resolução 970, as lanternas especiais de emergência de cor azul, vermelha ou uma combinação das duas são destinadas exclusivamente aos veículos previstos pela regulamentação, entre eles:
- veículos de socorro de incêndio e salvamento;
- veículos de salvamento difuso;
- veículos de polícia;
- veículos de fiscalização e operação de trânsito;
- ambulâncias.
A legislação determina ainda que esses dispositivos devem ser utilizados nas circunstâncias previstas para o exercício das prerrogativas desses veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece, no artigo 29, inciso VII, as regras para veículos de emergência e suas prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada nas situações previstas em lei.
E o giroflex amarelo?
Nem mesmo o giroflex amarelo-âmbar pode ser instalado livremente em qualquer carro apenas para chamar atenção.
A Resolução 970/2022 estabelece que a lanterna especial amarelo-âmbar é destinada aos veículos prestadores de determinados serviços de utilidade pública, conforme as categorias previstas pela regulamentação.
Entre os exemplos estão veículos destinados à manutenção de redes de energia elétrica, água e esgoto, gás e comunicações; conservação e sinalização viária a serviço da Administração Pública; guinchos e plataformas de socorro; veículos especiais de transporte de valores; escolta autorizada de cargas superdimensionadas e veículos de coleta de lixo a serviço da Administração Pública, entre outras hipóteses previstas pela norma.
Portanto, ter um carro caracterizado como veículo profissional não significa, por si só, que ele possa receber um giroflex amarelo.
Carro de reportagem pode usar giroflex?
Não apenas pelo fato de ser um carro de reportagem.
Um veículo utilizado por uma emissora de televisão, rádio, jornal, portal ou produtor de conteúdo não aparece entre os veículos de emergência autorizados a utilizar as lanternas especiais vermelhas ou azuis previstas no artigo 5º da Resolução 970.
Isso significa que uma equipe jornalística não pode instalar giroflex e sirene para abrir caminho no trânsito simplesmente porque está se deslocando para cobrir um acidente, incêndio, ocorrência policial ou outra notícia urgente.
A urgência jornalística não equivale à emergência prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Mesmo que uma equipe esteja correndo contra o tempo para chegar ao local de uma ocorrência, o veículo continua sujeito às mesmas regras gerais de circulação aplicáveis aos demais motoristas.
A identificação externa como “REPORTAGEM” ou “IMPRENSA” pode servir para identificar a finalidade profissional daquele automóvel, mas não concede prioridade de passagem, livre circulação, estacionamento ou parada.
Sirene também não está liberada para imprensa
A restrição não se resume às luzes.
O sistema sonoro utilizado para solicitar prioridade de passagem está ligado às prerrogativas dos veículos autorizados. A própria Resolução 970 determina que, quando veículos de emergência utilizam a prerrogativa de livre circulação e parada, os dispositivos sonoros devem funcionar em conjunto com as lanternas especiais.
O artigo 29 do CTB também estabelece regras específicas para o acionamento do alarme sonoro e da iluminação intermitente dos veículos que possuem essas prerrogativas.
Assim, instalar uma sirene semelhante à utilizada por ambulâncias, polícia ou outros veículos de emergência em um automóvel particular ou de imprensa não transforma aquele veículo em prioritário.
Os demais motoristas não são obrigados a abrir passagem para um carro de reportagem.
O que acontece se um carro comum usar giroflex irregular?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta expressamente a fiscalização de veículos que utilizam luzes rotativas/intermitentes ou dispositivo de alarme sonoro sem estarem entre os veículos autorizados.
O manual prevê enquadramento específico para veículo que utiliza esses equipamentos sem estar entre aqueles contemplados pelo artigo 29, inciso VII, do CTB. Também prevê enquadramento para o uso de luz amarelo-âmbar rotativa ou intermitente em veículo não autorizado como prestador de serviço de utilidade pública.
Além disso, o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece infrações relacionadas à condução de veículo com equipamento ou acessório proibido e com alterações no sistema de iluminação e sinalização. Nessas hipóteses previstas pelo artigo, a infração é classificada como grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.
Uma infração grave gera cinco pontos na CNH, além da multa correspondente, conforme o enquadramento aplicado pela autoridade de trânsito.
A situação concreta deve ser analisada pelo agente fiscalizador, já que o enquadramento depende do equipamento instalado e das circunstâncias verificadas.
“Mas é carro de imprensa”
Essa justificativa não cria uma exceção no Código de Trânsito.
Um carro pode possuir plotagem completa de uma emissora, antenas, equipamentos de transmissão, câmeras e inscrições de “IMPRENSA” ou “REPORTAGEM”. Ainda assim, isso não lhe concede as prerrogativas reservadas aos veículos de emergência.
Na prática, durante o deslocamento para uma cobertura jornalística, o motorista deve respeitar semáforos, limites de velocidade, preferência, estacionamento e todas as demais regras de trânsito.
Da mesma forma, não pode utilizar sirene ou iluminação especial proibida para tentar furar congestionamentos ou induzir outros condutores a acreditar que se aproxima um veículo com prioridade legal.
Imprensa não é veículo de emergência
A atividade jornalística pode exigir rapidez, especialmente na cobertura de acidentes, incêndios, enchentes, operações policiais e acontecimentos de grande repercussão. Isso, entretanto, não altera a classificação do veículo perante a legislação de trânsito.
A prioridade concedida pelo CTB existe justamente para situações nas quais o deslocamento está relacionado às finalidades previstas pela legislação, como socorro, salvamento, policiamento e atendimento de emergência.
Para a imprensa, chegar rapidamente à notícia é uma necessidade profissional. Para a lei de trânsito, porém, isso não transforma o veículo de reportagem em ambulância, viatura policial ou veículo de emergência.






