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Principais crimes eleitorais ligados à comunicação

ANA LOPES|AL9 COMUNICAçãO
02/09/2025 18h23 - Atualizado há 1 dia
Principais crimes eleitorais ligados à comunicação
Imagem:TRE
Por Ana Lopes e Caroline Uehara
A comunicação política, seja nas ruas ou nas redes sociais, é peça-chave em qualquer eleição. No entanto, quando ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação, pode se transformar em crime eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas rígidas para garantir a igualdade entre candidatos e preservar a integridade do processo democrático.
Nos últimos anos, com o avanço das mídias digitais, cresceu o número de infrações ligadas à comunicação. Especialistas apontam que o desconhecimento das regras — ou a escolha consciente de ignorá-las — pode levar candidatos, partidos e eleitores a responderem na Justiça.
A seguir, os principais crimes eleitorais relacionados à comunicação:

Propaganda eleitoral antecipada
A campanha só pode começar oficialmente após a data definida pelo calendário eleitoral. Antes disso, candidatos e partidos podem divulgar ideias e participar de debates, mas pedir votos de forma explícita é proibido.
  • Previsto no art. 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
  • Pena: multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Divulgação de notícias falsas (fake news)
A propagação de informações falsas ou manipuladas para prejudicar candidatos ou influenciar o eleitorado é crime. Em 2021, o Código Eleitoral foi atualizado para incluir o artigo 323-A, que pune a divulgação de conteúdos falsos com objetivo eleitoral.
  • Pena: detenção de dois meses a um ano, ou multa.
Boca de urna
A prática de distribuir material de campanha, pedir votos ou influenciar eleitores no dia da votação é considerada crime. Hoje, isso também se aplica a mensagens enviadas em massa via redes sociais ou aplicativos de mensagens durante o dia da eleição.
  • Previsto no art. 39, §5º, da Lei nº 9.504/1997
  • Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
Compra de votos
Oferecer ou prometer vantagens — como dinheiro, bens ou serviços — em troca de voto é crime gravíssimo, muitas vezes mascarado de "ajuda" ou "doação".
  • Previsto no art. 299 do Código Eleitoral
  • Pena: até quatro anos de reclusão e multa.
Uso indevido dos meios de comunicação
Rádios, TVs, jornais e até páginas de internet podem ser usados para favorecer candidatos. Porém, o uso indevido ou desigual desses meios, especialmente quando controlados por autoridades, caracteriza crime e abuso de poder.
  • Previsto no art. 45 da Lei nº 9.504/1997
  • Sanção: cassação do registro ou diploma, além de multa.
Impulsionamento irregular de conteúdo na internet
Pagar para promover postagens só é permitido para candidatos, partidos e coligações, durante o período eleitoral, e com identificação clara do responsável e do CNPJ. Impulsionamento por pessoas físicas ou sem transparência é ilegal.
  • Previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019
  • Sanção: multa e remoção imediata do conteúdo.
Fiscalização e denúncias
O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) incentivam denúncias por meio de canais oficiais, como o aplicativo Pardal, que permite enviar provas e informações sobre práticas ilícitas.
Embora muitos candidatos encarem as regras como burocracia, elas são fundamentais para assegurar uma disputa equilibrada. A comunicação política pode ser estratégica, desde que se mantenha dentro da legalidade.
Com o crescimento da influência digital, as campanhas estão mais visíveis — e também mais vigiadas. O respeito às regras de comunicação não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético com o processo democrático.

* Ana Lopes é jornalista - formada em Comunicação Social, Pós Graduada em Políticas Públicas e em Ciência Política
* Caroline Uehara é advogada – formada em Direito, Pós Graduada em Direito Eleitoral e Direito Digital, Cibersegurança e Proteção de Dados
Fonte: AL9 Comunicação
 

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ANA MARIA DE SOUZA LOPES
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