A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira está autorizado a funcionar no feriado do dia 15 (Proclamação da República)
Para que o estabelecimento comercial funcione com a utilização dos funcionários, o lojista deve se atentar aos seguintes requisitos:
● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
● Realizar o pagamento de R$ 46,86 (quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos) à título de alimentação, que deverá ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
● Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● Conceder 1 (uma) folga compensatória no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias contados do mês em que recair o feriado trabalhado, desde que a compensação não coincida com outro feriado ou com o repouso semanal remunerado. A presente regra aplica-se, excepcionalmente, aos feriados laborados nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025;
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas).
● Nos feriados que coincidirem com o sábado, os empregadores poderão convocar seus empregados para laborar das 10h às 22h, garantindo, no mínimo, 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação.
● As horas extras eventualmente prestadas serão remuneradas com adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal.
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MARIA CRISTINA GOMES REIS
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