Infestação de cupins em prédio do litoral paulista faz construtora ter de indenizar moradores
Fato pode servir de jurisprudência para casos semelhantes nas demais regiões do estado
DAVID FLORIM
04/11/2025 14h36 - Atualizado há 5 dias
Luiz Fernando Maldonado é advogado condominial
A Justiça de São Paulo condenou uma construtora ao pagamento de R$ 150 mil em indenizações a 15 famílias de um edifício localizado em Santos (SP). A decisão judicial reconheceu a negligência da empresa após uma infestação de cupins atingir áreas comuns do prédio, como a piscina, o salão de festas e a academia. O fato pode servir de jurisprudência para casos semelhantes nas demais regiões do estado.
O problema teve origem logo após a entrega do empreendimento, em 2019, quando restos de madeira utilizados na construção foram deixados sobre a laje. Em 2021, os primeiros focos de cupins começaram a aparecer. Moradores afirmam que notificaram a construtora diversas vezes, mas nenhuma providência efetiva foi tomada até o início do processo judicial.
O caso foi julgado pelo juiz da 8ª Vara Cível de Santos, que ressaltou a responsabilidade objetiva da construtora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que a negligência privou os moradores do uso das áreas de lazer por quase três anos, afetando o bem-estar coletivo.
A defesa da empresa reconheceu a infestação, mas argumentou que os transtornos não foram contínuos e que parte da responsabilidade caberia ao condomínio, que contratou empresas de dedetização.
Para o advogado condominial Luiz Fernando Maldonado, o caso serve de alerta para o setor da construção civil.
“Quando uma construtora entrega um empreendimento, ela assume a responsabilidade pela solidez e segurança da obra, incluindo problemas que possam comprometer o uso das áreas comuns. A negligência em corrigir falhas evidentes gera não apenas danos materiais, mas também abalos morais aos moradores”, explica Maldonado.
O especialista ressalta que decisões como essa reforçam a importância da prevenção e da manutenção adequada desde as fases iniciais do projeto.
“Deixar resíduos de obra é uma falha grave. Esse tipo de descuido pode se transformar em um problema estrutural e jurídico de grandes proporções. O ideal é que as construtoras adotem protocolos de vistoria e limpeza rigorosos antes da entrega”, complementa.
A construtora ainda pode recorrer da decisão. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAVID ROBERTO FLORIM
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