MENU

STJ define prazo de dez anos para pedir devolução da comissão de corretagem em casos de atraso na entrega do imóvel

Decisão uniformiza a jurisprudência nacional e garante ao comprador mais tempo para buscar ressarcimento, reforçando a responsabilidade das construtoras e incorporadoras

ROSANA DUDA
05/11/2025 14h27 - Atualizado há 5 dias
STJ define prazo de dez anos para pedir devolução da comissão de corretagem em casos de atraso na entrega do
divulgação Dra. Siglia Azevedo

Em decisão considerada um marco no direito imobiliário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o comprador de imóvel que rescinde o contrato por culpa da construtora  especialmente em razão do atraso na entrega  tem dez anos para solicitar a devolução da comissão de corretagem. O entendimento foi fixado no Tema 1.099, em julgamento da 2ª Seção da Corte, e consolida uma interpretação que traz mais previsibilidade às relações de consumo no setor.

Segundo o STJ, a devolução da corretagem nesses casos não se enquadra como enriquecimento sem causa, mas sim como responsabilidade contratual, sujeita ao prazo decenal previsto no artigo 205 do Código Civil. A decisão se diferencia de outros precedentes, como o Tema 938, que fixava prazo de três anos para restituição em hipóteses de cláusula abusiva.

“O STJ fez uma distinção fundamental: quando há inadimplemento da construtora como no atraso da obra, o comprador tem dez anos para pleitear o reembolso da corretagem”, explica a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em direito imobiliário. “É uma decisão que consolida segurança jurídica e corrige uma distorção que vinha gerando decisões conflitantes em todo o país.”

Maior proteção ao consumidor

Com a decisão, o prazo de dez anos passa a ser contado a partir do momento em que o comprador tem ciência da recusa da construtora em devolver o valor pago.

“Esse ponto é essencial”, ressalta Azevedo. “Muitos consumidores só descobrem o direito à restituição depois de uma negativa formal da empresa. O STJ reconheceu essa realidade e garantiu que o prazo só começa a correr a partir daí, evitando injustiças e preservando o equilíbrio contratual.”

A decisão impacta diretamente as práticas de construtoras e incorporadoras, que terão de revisar contratos e ajustar provisões contábeis e jurídicas.

“As empresas precisam reavaliar seus passivos e reforçar a transparência nos contratos”, acrescenta a advogada. “Por outro lado, o consumidor ganha segurança para reivindicar valores pagos indevidamente, sem o risco de ver o direito prescrever em prazo exíguo.”

 

Alinhamento com a Lei do Distrato

A decisão também reforça o entendimento previsto na Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), que regulamenta as rescisões contratuais em imóveis na planta.

“A leitura do STJ é coerente com o espírito da Lei do Distrato”, explica Azevedo. “Quando a rescisão ocorre por culpa da construtora, todos os valores pagos, inclusive a corretagem,devem ser restituídos. O consumidor não pode ser penalizado duas vezes: pela perda do imóvel e pela manutenção de um custo que não lhe cabe.”

Segurança jurídica e impacto no mercado

O entendimento pacífica controvérsias que geravam insegurança em compradores e construtoras. Agora, o setor passa a ter um parâmetro claro e estável, que tende a reduzir litígios e fortalecer a confiança nas relações contratuais.

“É uma vitória do equilíbrio e da previsibilidade”, conclui Dra. Siglia Azevedo. “O mercado imobiliário ganha maturidade, e o consumidor tem seu direito reconhecido de forma plena.”

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.

Instagram: Siglia Azevedo https://www.instagram.com/siglia.azevedo/


 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
Rosana Duda da Costa
[email protected]


FONTE: divulgação
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://agitomax.com.br/.