O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um importante entendimento no âmbito do Direito de Família e do Direito Imobiliário: o herdeiro que exerce posse exclusiva e contínua sobre um imóvel herdado, pagando os impostos e zelando pela conservação do bem, pode requerer a usucapião, mesmo que o imóvel ainda esteja formalmente em nome de todos os herdeiros.
A decisão, que tem repercussão direta em milhares de casos semelhantes em todo o país, reconhece que o abandono do bem pelos demais sucessores caracteriza desinteresse e renúncia tácita à posse, o que abre caminho para o reconhecimento da propriedade exclusiva de quem efetivamente age como dono.
Na prática, o STJ reconhece que a função social da posse e da propriedade deve prevalecer sobre a mera titularidade formal no registro.
De acordo com o tribunal, o fato de o imóvel integrar um espólio não impede o reconhecimento da usucapião quando há comprovação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por período igual ou superior a 15 anos ou 10 anos, nos casos em que o possuidor comprova uso do bem como moradia habitual ou realização de investimentos de caráter produtivo.
A decisão busca corrigir distorções comuns em situações de herança, nas quais um único herdeiro assume todas as responsabilidades financeiras e de manutenção do imóvel, enquanto os demais se mantêm inertes, sem contribuir para a conservação do patrimônio familiar.
Para a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o posicionamento do STJ representa um avanço significativo e demonstra sensibilidade às realidades familiares e patrimoniais do país.
“É muito comum vermos herdeiros que, por décadas, mantêm a posse de um imóvel herdado, pagam IPTU, cuidam de reformas, evitam o abandono e ainda precisam lidar com a inércia de parentes que nada fazem”, explica a Dra. Siglia.
“O STJ, ao reconhecer a possibilidade de usucapião nessas situações, dá um passo importante no sentido de valorizar quem realmente cumpre o papel de proprietário. Essa decisão traz justiça e segurança jurídica, pois evita que o imóvel continue em situação irregular, sujeito a litígios e ao risco de degradação.”
A advogada destaca ainda que a decisão tem forte valor pedagógico:
“Ela sinaliza que a propriedade não se resume a um nome no registro. Ser dono é cuidar, é zelar, é agir como tal. O Judiciário passa a reconhecer esse comportamento como legítimo e digno de proteção.”
A partir desse entendimento, o herdeiro que busca regularizar o imóvel deve comprovar a posse exclusiva e de boa-fé, além de apresentar documentos que evidenciem o pagamento dos tributos e a manutenção do bem.
O processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, depende de provas consistentes e da ausência de oposição dos demais co-proprietários ao longo do tempo.
Com isso, o STJ reforça a importância de alinhar o direito de propriedade à realidade social e ao princípio da função social dos bens, garantindo que o patrimônio tenha utilidade e esteja sob responsabilidade de quem verdadeiramente o preserva.
Sobre a Dra. Siglia Azevedo
Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.
Instagram: Siglia Azevedo https://www.instagram.com/siglia.azevedo/
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Rosana Duda da Costa
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