Publicações impróprias nas redes podem custar o emprego
Falas ofensivas e conteúdos discriminatórios estão entre as causas de rescisão contratual por justa causa
AIS. COMUNICAçãO E ESTRATéGIA
04/11/2025 16h39 - Atualizado há 5 dias
Natália Guazelli
A expansão das redes sociais trouxe novas discussões jurídicas sobre os limites da liberdade de expressão no ambiente de trabalho. Casos recentes julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm reconhecido a demissão por justa causa em situações envolvendo publicações ofensivas, divulgação de informações sigilosas e manifestações discriminatórias.
Segundo a advogada corporativa Natalia Guazelli, integrante da Comissão do Trabalho da OAB/PR, a fronteira entre o que é opinião pessoal e o que pode gerar repercussão profissional ainda é pouco compreendida.
“A Constituição assegura a liberdade de expressão, mas ela não é um salvo-conduto para ofender, expor colegas ou comprometer a imagem da empresa. Quando há quebra de confiança, a lei permite a aplicação de medidas disciplinares, inclusive a dispensa por justa causa”, explica Guazelli.
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que atos de indisciplina, insubordinação, mau procedimento e violação de segredo da empresa são motivos para a rescisão imediata do contrato. Em 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou em campanhas educativas que postagens discriminatórias ou que atentem contra a dignidade humana podem configurar assédio moral e resultar em responsabilização civil e trabalhista.
Entre as práticas mais recorrentes estão o uso da imagem da empresa sem autorização, gravações ou lives pessoais durante o expediente e críticas públicas à organização. “Políticas internas claras sobre o uso das redes sociais e treinamentos sobre conduta digital são ferramentas preventivas que ajudam a reduzir litígios e a preservar a reputação institucional”, destaca a advogada.
A especialista também recomenda que os empregadores mantenham canais de comunicação acessíveis para orientar os colaboradores e, quando necessário, realizar advertências educativas antes de medidas mais severas. Para os profissionais, o conselho é simples: agir nas redes com a mesma ética que se espera dentro do ambiente de trabalho.
O tema segue em crescimento na jurisprudência trabalhista e tende a exigir, cada vez mais, alinhamento entre as políticas empresariais e o comportamento digital dos colaboradores.
Sobre Natalia Guazelli
Natalia Guazelli é sócia-proprietária do escritório Guazelli Advocacia, destacando-se por sua abordagem estratégica e profundo conhecimento em direito empresarial e corporativo. Com mais de 14 anos de experiência, sua especialização em compliance e prevenção de riscos tem orientado diversas empresas a alcançar uma gestão mais consciente e responsável. Seu comprometimento em equilibrar os interesses das empresas para promover ambientes de trabalho justos e inclusivos é refletido na sua capacidade de desenvolver soluções jurídicas, que não apenas atendem exigências legais, mas também contribuem para a sustentabilidade e prosperidade das organizações a longo prazo. Ainda comprometida com as relações trabalhistas, Natalia Guazelli participa da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.
Além de sua sólida formação jurídica, Natalia Guazelli é ativamente envolvida na Comissão de Direito Sistêmico da OAB/PR, na qual aplica sua expertise para explorar e integrar novas perspectivas ao manejo de conflitos corporativos. Sua abordagem inovadora no uso do Direito Sistêmico reflete um esforço contínuo em adaptar práticas legais aos desafios contemporâneos das relações corporativas, fortalecendo, assim, a cultura de respeito mútuo e compreensão entre as partes.
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LIGIA CARLA GABRIELLI BERTO
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