O Brasil deu mais um passo na consolidação de uma cultura jurídica voltada à responsabilidade emocional dentro das relações familiares. A nova lei que considera o abandono afetivo um ato ilícito foi promulgada e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil Brasileiro para reconhecer que a ausência de afeto, convivência e orientação por parte de pais ou responsáveis pode gerar consequências jurídicas, inclusive indenização por danos morais e materiais.
De autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), a medida estabelece que pai, mãe ou representante legal que deixar de oferecer assistência afetiva comprovada poderá ser responsabilizado civilmente. A proposta, que tramitou por mais de dois anos no Congresso Nacional, marca uma mudança significativa na forma como o Estado enxerga o dever parental: não apenas como obrigação material, mas como compromisso emocional.
Segundo a advogada Michele Gheno Pacheco, com foco em Direito de Família, a legislação representa uma virada de paradigma. “Fazer parte da vida dos filhos não é apenas prover financeiramente. A lei avança ao reconhecer que o afeto, o convívio e a orientação também são deveres que, quando negligenciados, podem gerar responsabilização”, explica.
Na prática, a nova norma define que, além dos deveres tradicionais de sustento, guarda e educação, os genitores têm obrigação de convivência e assistência moral e afetiva. A omissão passa a ser considerada ato ilícito quando comprovado que a ausência provocou danos concretos ao desenvolvimento físico ou emocional da criança, como problemas psicológicos, baixo desempenho escolar ou vulnerabilidade social.
Outro ponto relevante é a atuação do Conselho Tutelar, que agora poderá notificar formalmente casos de abandono afetivo e encaminhá-los ao Ministério Público. A medida amplia o alcance da proteção para além da esfera judicial, permitindo que situações de afastamento afetivo sejam acompanhadas preventivamente por órgãos públicos.
A legislação também amplia o conceito de responsabilidade para além do pai e da mãe, incluindo representantes legais, tutores e guardiões, que passam a responder caso negligenciem o dever de convivência e orientação. Para Michele, o texto traz uma mensagem simbólica e prática. “O afeto não é favor, é um direito da criança. A ausência de presença e vínculo real pode causar danos tão graves quanto a falta de sustento financeiro”, ressalta.
O projeto, no entanto, não transforma o amor em obrigação penal. A advogada explica que a responsabilização civil exige prova do dano e do nexo causal entre a omissão e as consequências. “Não basta dizer que o pai ou a mãe foi distante. É necessário demonstrar que essa ausência afetou o desenvolvimento do filho. A Justiça avaliará cada caso com base em laudos, provas e testemunhos”, observa.
Entre os efeitos práticos da lei, Michele destaca o incentivo ao planejamento e à documentação da convivência familiar. Manter registros de visitas, reuniões escolares, consultas médicas e participação na rotina da criança pode ser fundamental para comprovar o envolvimento parental e evitar acusações infundadas. “Separações conflituosas tendem a gerar interpretações distorcidas. A prova de presença é tão importante quanto a de ausência”, explica.
A advogada orienta ainda que pais e mães em processo de separação assegurem que o plano de convivência, documento que detalha como será a rotina dos filhos após o divórcio, preveja responsabilidades emocionais e de cuidado, além das financeiras. “A guarda compartilhada não é apenas sobre tempo, mas sobre participação ativa. Essa lei vem reforçar o dever de estar presente, mesmo quando não há convivência conjugal”, acrescenta.
Para Michele Gheno, a nova legislação não deve ser vista como punição, mas como ferramenta educativa e preventiva. “O objetivo não é punir a falta de afeto, e sim valorizar o cuidado. A lei busca atenção, não apenas reparação. Ela reforça que amor e presença também são deveres legais e essenciais para o desenvolvimento saudável da criança”, conclui.
Michele Gheno é advogada com foco em Direito de Família, com mais de 10 anos de experiência em casos que envolvem divórcio, guarda, convivência e pensão alimentícia. Reconhecida por unir técnica jurídica e comunicação acessível, atua em todo o Brasil oferecendo orientação clara e acolhedora a famílias em momentos de fragilidade emocional.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
PAULO NOVAIS PACHECO
[email protected]