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Posso ou não fechar com vidro a janela do meu apartamento?

MIRIAM KENIA
21/10/2025 19h42 - Atualizado há 1 mês
Posso ou não fechar com vidro a janela do meu apartamento?
divulgação/ Branca Macahubas

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2025 — Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (processo nº 5047655-94.2025.8.13.0024, julgada em 9 de setembro de 2025) voltou a colocar em pauta o envidraçamento de varandas na capital. O TJMG entendeu que o uso de cortinas de vidro retráteis não altera a área construída do imóvel e, portanto, não exige licenciamento específico, em sentido contrário às notificações que vinham sendo emitidas pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

No caso citado, moradores autuados pelo município obtiveram decisão favorável em primeira instância. O juiz destacou que, por serem retráteis, transparentes e reversíveis, os sistemas preservam a condição de “varanda aberta”, não configurando acréscimo de área líquida edificada. O entendimento segue jurisprudência já consolidada no TJMG, que anteriormente anulou autuações semelhantes.

Apesar do posicionamento do Tribunal, a PBH mantém a prática de notificar proprietários com base em interpretações do Plano Diretor e de decretos municipais que preveem regularização e pagamento de contrapartida. Para especialistas, a divergência expõe um descompasso entre a legislação urbanística e a dinâmica de uso dos edifícios.

“A penalização do vidro retrátil como se fosse acréscimo construtivo ignora a função real do espaço e estimula uma judicialização desnecessária”, avalia a arquiteta e urbanista Branca Macahubas.

O tema tem impacto direto na rotina de milhares de moradores e abre espaço para a discussão sobre a atualização das normas municipais, considerando novas tecnologias e padrões de moradia.

Entenda o que muda na prática
• O que decidiu o TJMG: sistemas retráteis e transparentes de envidraçamento não configuram aumento de área construída e, por isso, não demandariam licenciamento específico.
• E as notificações da PBH: o município segue autuando com base em sua interpretação do Plano Diretor.
• Para o morador: em caso de autuação, a decisão do TJMG e a jurisprudência correlata podem ser usadas como argumento de defesa.
• Para o condomínio: recomenda-se verificar o que dizem a convenção e o regimento interno, além de padronizar soluções técnicas e de segurança.

Próximos passos
• A controvérsia pode permanecer até que o município atualize normas ou publique orientação clara sobre o tema.
• Proprietários e síndicos devem buscar orientação técnica e jurídica caso recebam notificação ou pretendam instalar sistemas de vidro retrátil.


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MIRIAM KENIA DE CARVALHO
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