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Conheça as três novas diretrizes sobre a Lei Anticorrupção incluídas pela Controladoria-Geral da União

De acordo com jurista, as publicações representam um avanço regulatório no fortalecimento da integridade empresarial

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10/10/2025 12h10 - Atualizado há 5 horas
Conheça as três novas diretrizes sobre a Lei Anticorrupção incluídas pela Controladoria-Geral da União
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Recentemente, durante a celebração do Dia da Integridade Empresarial, a Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou três novidades que integram a conformidade das empresas em suas relações com a Administração Pública.

A Portaria n° 226/2025, regulamenta a obrigatoriedade e os critérios de avaliação dos programas de integridade exigidos das empresas contratadas em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (valores superiores a R$ 250,9 milhões) no âmbito do Poder Executivo Federal, incluindo contratos de concessão, permissão e PPP. A Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (14.133/2021), já havia estabelecido a integridade como requisito central nas contratações públicas, enquanto o Decreto nº 12.304/2024 fixou parâmetros gerais aplicáveis.

De acordo com Pedro Rezende, advogado e sócio da banca Aroeira Salles, afirma que o próprio decreto havia previsto que caberia à CGU, aplicar e disciplinar de forma específica, os critérios mínimos e as metodologias de avaliação, o que foi concretizado neste novo ato normativo. “A portaria n° 226/2025 materializa essa exigência ao instituir o Sistema de Avaliação de Programas de Integridade (SAMPI); ao definir 17 parâmetros técnicos para mensuração da efetividade dos programas; e vincular a reabilitação de empresas sancionadas à comprovação de aprimoramento real em seus mecanismos de integridade”.

“Empresas que não demonstrarem a implementação de mecanismos de integridade adequados ficam sujeitas a sanções que vão desde a desclassificação em processos licitatórios até a prejuízos reputacionais.”, explica o jurista.

A avaliação passa ainda a considerar aspectos de direitos humanos, trabalhistas e ambientais, com forte ênfase na gestão de terceiros, pessoas politicamente expostas (PEPs) e operações de fusões e aquisições, o que sinaliza a necessidade de due diligence (investigação aprofundada) mais abrangente e efetiva. “Ao transformar diretrizes em critérios mensuráveis, a norma dá maior previsibilidade para as empresas no aprimoramento de seus programas de integridade”, acrescenta Rezende.

Ampliação significativa do escopo de avaliação dos Programas de Integridade

Se antes o foco estava essencialmente no combate à corrupção, conforme disciplinado pelo Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, agora os parâmetros passam a incorporar também aspectos de direitos humanos e transparência socioambiental, em linha com as diretrizes já introduzidas pelo Decreto nº 12.304/2024 no âmbito das contratações públicas.

“Na prática, isso significa que as empresas deverão comprovar, inclusive por meio de relatórios de sustentabilidade e processos de due diligence mais robustos, que seus compromissos nessas áreas são efetivos e auditáveis. Esse movimento eleva o grau de exigência regulatória e redefine a própria concepção de integridade, aproximando-a das agendas de ESG e dos padrões internacionais de governança corporativa. A Portaria terá eficácia a partir de 60 dias de sua publicação, de modo que as novas regras começam a produzir efeitos em 8 de novembro de 2025”, afirma o jurista.

Outra novidade relevante é a Portaria nº 3.032/2025, que consolidou oito enunciados interpretativos da Lei nº 12.846/2013, uniformizando entendimentos aplicados pela CGU ao julgar Processos Administrativos Sancionadores (PARs). Entre os principais pontos, merecem destaque os enunciados voltados ao regramento sobre brindes, presentes e hospitalidades para agentes públicos, na medida em que buscam compatibilizar o regime de responsabilidade da Lei nº 12.846/2013 com sistemática prevista no Decreto nº 10.889/2021, que regulamenta a lei de conflito de interesses e traz regras específicas sobre o tema.

Além disso, o Guia orientativo para identificação e quantificação da vantagem auferida nos termos da Lei Anticorrupção detalha metodologias de cálculo aplicáveis a acordos de leniência, Processos Administrativos de Responsabilização e termos de compromisso. O documento distingue entre: ilícitos que envolvem contratos administrativos, nos quais a vantagem corresponde ao lucro obtido, incluídos aditivos, descontados apenas custos diretamente relacionados à execução do objeto; e ilícitos sem contratos administrativos, como, por exemplo, custos que a empresa deixou de arcar em razão do ilícito ou lucros obtidos a partir de decisão administrativa corrompida. O guia também reforça a distinção entre vantagem auferida e dano, a fim de evitar duplicidade de sanções.

“As publicações da CGU representam um avanço regulatório no fortalecimento da integridade empresarial. Ao trazer critérios objetivos de avaliação, uniformizar entendimentos e definir metodologias de cálculo, reforçam a necessidade de programas de integridade efetivos, capazes de reduzir riscos e sustentar a participação das empresas em contratações públicas. Mais do que uma exigência normativa, a integridade se consolida como um diferencial competitivo e estratégico nas relações público-privadas no país.”, finaliza o jurista.

Sobre o Aroeira Salles Advogados
Com mais de 25 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados é referência em assessoria jurídica estratégica para empresas no Brasil e no exterior. Com escritórios em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Londres e Lisboa, alia profundo conhecimento jurídico à visão de negócios para oferecer soluções eficazes e sustentáveis. A equipe altamente especializada atua em contratos de infraestrutura, óleo e gás, energia, mineração, dentre outros, e inclui desde a formulação de propostas para participação em licitações, negociação e gestão de contratos, compliance, resolução de conflitos, assim como defesas ou acordos em órgãos de controle e agências reguladoras. Ética, proximidade e excelência técnica são os pilares do escritório, sempre focado nos resultados dos clientes.


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VERONICA GARCIA ROCHA DA SILVA
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FONTE: Assessoria de imprensa
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