Aposentados e pensionistas que tiveram benefícios concedidos antes da Reforma da Previdência, em 2019, e que exerceram duas ou mais atividades profissionais simultâneas podem ter direito à recuperação de valores junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Médicos que conciliavam hospitais e consultórios próprios, professores que ministravam aulas particulares paralelamente ao emprego formal ou trabalhadores que atuavam como autônomos em serviços extras estão entre os grupos que podem ser beneficiados.
Durante anos, o INSS aplicou uma metodologia restritiva no cálculo das aposentadorias de contribuintes com atividades concomitantes. Em vez de somar todas as contribuições realizadas ao mesmo tempo, considerava apenas o valor da maior contribuição. Na prática, isso reduziu os salários de benefício de milhares de pessoas. O procedimento correto, no entanto, é a soma das contribuições respeitando o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 8.157,41 em 2025. Quando os valores ultrapassam esse limite, o excedente pode ser restituído por meio da declaração de Imposto de Renda.
“Imagine um profissional que recebia R$ 3.000 na empresa e, simultaneamente, R$ 2.000 como autônomo. O INSS considerava apenas os R$ 3.000, quando o correto seria calcular sobre os R$ 5.000”, explica Pietro Ceccatto, diretor da Assessoria Previdenciária do Brasil (APB). Segundo ele, o próprio INSS reconheceu recentemente a necessidade de correção, entendendo que as contribuições devem ser somadas para o cálculo do salário de benefício, o que abre espaço para revisão de décadas de cálculos equivocados. Esse processo pode ser solicitado administrativamente.
Ceccatto orienta que o cidadão procure atendimento especializado para analisar a Carta de Concessão e avaliar se houve erro. “Assim é possível corrigir distorções com segurança”, afirma. Ele destaca que a APB, referência nacional no setor, oferece o serviço de revisão sem custo para averiguação inicial.
Têm direito à revisão de atividades concomitantes os aposentados e pensionistas com benefícios concedidos antes de 18 de junho de 2019, profissionais que exerceram múltiplas atividades simultaneamente e cujos cálculos originais desconsideraram contribuições paralelas, além daqueles que não realizaram revisão administrativa ou judicial até o momento.
“Uma assessoria previdenciária especializada pode ser a via mais eficaz para resolver esse tipo de situação. Em muitos casos, basta a Carta de Concessão para confirmar se há valores a recuperar”, conclui o diretor da APB.
Sobre a APB
A Assessoria Previdenciária do Brasil é uma empresa especializada e focada na área previdenciária administrativa, com equipe de atendimento online e presencial. Atua em todo o território nacional com a finalidade de orientar e solucionar questões relacionadas à previdência. Saiba mais em www.apbprev.com.br ou pelo Instagram @apb.prev
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MARIA EMILIA RODRIGUES SILVEIRA
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