Organizações ligadas à agenda climática e ao setor produtivo estão unindo forças para pedir a aprovação urgente do Projeto de Lei (PL) 2012/21, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, que já recebeu aval da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em 2 de julho, visa permitir que pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda os valores investidos em projetos que ajudem a reduzir ou compensar a emissão de gases de efeito estufa (GEE).
De acordo com o texto do projeto, a dedução seria comprovada por meio das Reduções Voluntárias de Emissão (RVEs). Cada RVE é uma unidade certificada internacionalmente, equivalente à não emissão ou remoção de uma tonelada métrica de dióxido de carbono.
Os autores do PL ressaltam que a iniciativa "reconhece e valoriza os contribuintes que investem em benefícios coletivos". Além de impulsionar o mercado voluntário de carbono, a lei, se aprovada, poderia aumentar o engajamento da sociedade com a causa climática.
Atualmente, empresas, governos e indivíduos já participam do mercado voluntário de carbono, que funciona paralelamente ao mercado regulado. Este último deve ganhar mais força com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Nesse cenário, o PL 2012/21 é visto como um elo estratégico, conectando a política tributária do país com o avanço de iniciativas climáticas.
O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ele deverá ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.
A falta de agilidade no processo legislativo gera preocupação. Para as entidades que atuam no setor, cada dia de atraso significa oportunidades perdidas de investimento, inovação e criação de empregos verdes. Elas defendem que o Brasil precisa dar um sinal claro de compromisso com um futuro sustentável, tornando a pauta climática uma prioridade no Congresso.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS
[email protected]