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Prefeito sanciona LDO 2026 com propostas da CDL/BH para impulsionar comércio e serviços

Quatro emendas apresentadas pela entidade foram incorporadas à lei, garantindo maior protagonismo aos setores que movimentam a economia de Belo Horizonte

CDL/BH - ASSESSORIA DE IMPRENSA
19/09/2025 10h42 - Atualizado há 2 horas
Prefeito sanciona LDO 2026 com propostas da CDL/BH para impulsionar comércio e serviços
Divulgação CDL/BH
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 com a inclusão de quatro propostas da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). A publicação foi feita no Diário Oficial do Município de ontem, quinta-feira, 18.

As emendas aprovadas acrescentam novas diretrizes ao orçamento municipal, direcionadas ao fortalecimento do setor de comércio e serviços — responsável por grande parte da geração de empregos e do desenvolvimento econômico da capital mineira.

Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, a decisão representa um marco para o setor. “A inclusão das sugestões da entidade na LDO 2026 é uma conquista estratégica para o setor. Significa que as demandas da classe empresarial serão reconhecidas como prioridade na definição do orçamento e das políticas públicas municipais. Esse avanço reforça o papel do comércio e dos serviços como motores da economia, da geração de empregos e do desenvolvimento de Belo Horizonte”, destacou. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA), definindo prioridades para a aplicação dos recursos públicos.

Com a sanção, o setor produtivo ganha ainda mais espaço no planejamento da cidade, fortalecendo o diálogo entre poder público e iniciativa privada na construção de políticas que beneficiam toda a população.
As novas diretrizes orçamentárias garantidas pela CDL/BH são:
 
  • Reforço da segurança no comércio: com a ampliação da presença da Guarda Municipal em corredores de comércio e serviços, especialmente em datas comemorativas. (Art. 2º, inciso III, alínea "L")
  • Fomento ao Empreendedorismo Feminino: com políticas, programas e ações para estimular mulheres que lideram seus negócios. (Art. 2º, inciso V, alínea "p")
  • Disponibilização de dados públicos e indicadores econômicos: para apoiar os empreendedores na leitura do cenário municipal e na tomada de decisões. (Art. 2º, inciso V, alínea "q")
  • Promoção de hackathons para startups: desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios públicos da cidade. (Art. 2º, inciso V, alínea "r")
A íntegra da Lei 11.899/2025 pode ser consultada pelo link  https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/469100

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
MARIA CRISTINA GOMES REIS
[email protected]


FONTE: www.cdlbh.com.br
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