O despejo irregular de mais de 15 milhões de litros de esgoto em área de preservação ambiental colocou a Alphaville Urbanismo S/A e a Embasa no centro de um processo judicial na Bahia. O caso, que também envolve a Associação Terras Alphaville Camaçari (Atac), levanta questionamentos sobre a extensão dos danos ambientais e os riscos sanitários para a população local.
A investigação, conduzida pelo Ministério Público da Bahia, aponta que falhas estruturais e omissões prolongadas teriam permitido que o esgoto fosse lançado de forma inadequada por anos, comprometendo recursos hídricos e ecossistemas da região. Além da reparação dos danos, a promotoria pede a aplicação de multa milionária às empresas.
Para a advogada criminalista e especialista em crimes econômico, bancário, tributário e ambiental, Giovanna Guerra, a conduta descrita pode configurar crime de poluição. “O despejo irregular de esgoto em área de preservação ambiental pode configurar crime de poluição, cuja prática é punida com pena de reclusão de 1 a 5 anos (Art. 54, §2º, V da Lei nº 9.605/98). O desafio da investigação será comprovar os reais responsáveis pelo lançamento irregular do esgoto, já que em crimes ambientais é possível responsabilizar criminalmente tanto as empresas, como seus sócios-administradores”, avalia.
Ela destaca ainda a gravidade da situação diante dos indícios já levantados. “Para o Ministério Público da Bahia, ao menos no âmbito cível, houve uma omissão conjunta entre as empresas e seus gestores, o que teria resultado em dano ambiental irreversível, expondo a população a riscos sanitários. Confirmado o dano irreversível, as penas relacionadas ao crime poderão ser aumentadas em até um terço, o que evidencia a importância de uma defesa técnica, sólida e coesa para os investigados”, conclui a especialista, do escritório João Domingos Advogados.
O caso segue em análise pela Justiça baiana e deve se tornar um marco nas discussões sobre responsabilidade ambiental corporativa no país.
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SUENIA MICHELLE QUEIROZ DANTAS
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